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R$ 1.669.500,00

Rural em Ponta Porã / MS - 1708163

Área rural denominado “Palmeira”, s/n, Terras Pastais e Lavradias, Bocajá, Ponta Porã, MS, 79900-000


Valor avaliado

R$ 3.857.869,00

Valor do Imóvel

R$ 1.669.500,00

57%
Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Rural em Ponta Porã / MS - 1708163

Área rural denominado “Palmeira”, s/n, Terras Pastais e Lavradias, Bocajá, Ponta Porã, MS, 79900-000

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Ocupado
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Mais sobre o Imóvel
Localização: MS /Ponta Porã
Código Imóvel: 1708163 /Código Origem:
Data de Inclusão: 01/05/2024
Descrição: Lote, Bocajá, Ocupado, 48.50 Ha de área de terreno. Matrícula nº R.10/9863, CRI DE PONTA PORÃ, Inscrição Prefeitura 00.05.42.21.010.000. Roteiro de acesso: Partindo de Laguna Caarapã (Junto da Ciarama) no rumo aos aviários da Frangosul por 9,6km, após passar por essa empresa, deixar a estrada principal e entrar no primeiro corredor à esquerda e seguir por 2,8km até a sede da área maior existente na margem direita do referido corredor
ficará a cargo do comprador:
i) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após resolvidas todas as pendências relativas ao imóvel e com a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador;
iii) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo comprador e pela comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) a responsabilidade pela regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do contrato particular de compra e venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme estabelecido no contrato particular de promessa de compra e venda;
v) a responsabilidade pela comunicação ao vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato particular de promessa de compra e venda;
vi) a​​s reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
vii) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
viii) o comprador assume a responsabilidade pela regularização de pendências e as averbações necessárias junto ao instituto nacional de colonização e reforma agrária- incra. (incra sob nº 950.092.706.108-8.)
ix) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias para a manutenção das restrições relativas ao uso da área de preservação permanente e, quando for o caso, da reserva legal, nos exatos termos da legislação ambiental competente. (reserva ambiental de 20% da área)
x) o comprador assume a responsabilidade pela realização e regularização de pendências e averbação do georreferenciamento junto aos órgãos competentes.
xi) o comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias às restrições relativas ao uso e eventual instituição de servidão de passagem.
xii) como contribuição à diligência jurídica do comprador, identificamos ação de execução nº 00205381419958120019 tjms comarca de ponta porã/ms que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. fundamental a avaliação desta ação judicial pelo comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas a ser feita pelo comprador.
xiii) o comprador assume a responsabilidade pela regularização de pendências e averbações necessárias junto ao cadastro ambiental rural-car.
xiv) o comprador assume a responsabilidade pela regularização de pendências e averbações necessárias junto ao certificado de cadastro de imóvel rural-ccir.

ficará a cargo do vendedor:
i) o pagamento do itr, ccir e, se houverem, iptu, laudêmio e condomínio somente até a assinatura do contrato particular de promessa de compra e venda, independente da forma de pagamento escolhida pelo comprador, salvo estipulação contratual em sentido contrário.

honorários:
i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo vendedor.

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