Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065139
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 2 - JB241025 - Casa - 249,85m² -Matrícula 81857 Descrição do imóvel: Pinheiro, Maceió, AL Comércio e Lazer O bairro Pinheiro é conhecido por sua ampla gama de comércios e serviços, incluindo supermercados, farmácias, restaurantes, e lojas diversas. Com uma estrutura de comércio variada, o bairro atende tanto a moradores quanto a quem visita a área, oferecendo praticidade no dia a dia. Para lazer, os residentes encontram opções de bares e praças, além de proximidade com áreas de entretenimento em bairros vizinhos. Infraestrutura e Comodidade Pinheiro possui uma infraestrutura robusta, com boas opções de transporte público que conectam o bairro ao restante da cidade. A região é bem servida de escolas, clínicas médicas, e outros serviços essenciais, tornando-a atraente para famílias e para investidores no setor de serviços. Essa infraestrutura também atrai empresas de pequeno e médio porte que veem no bairro uma boa oportunidade para estabelecimentos comerciais. Segurança O bairro tem enfrentado desafios de segurança devido a fatores estruturais. Em anos recentes, algumas áreas do Pinheiro foram afetadas por problemas geológicos, resultando em áreas de risco e relocações de moradores. Entretanto, as autoridades locais têm trabalhado na revitalização e monitoramento dessas áreas para assegurar a segurança e a estabilidade do bairro. Distância do Centro Pinheiro está situado a aproximadamente 5 km do centro de Maceió, facilitando o acesso a áreas centrais da cidade para trabalho e lazer. Essa localização contribui para a valorização do bairro, apesar dos desafios geológicos que a região enfrenta. Potencial Econômico e de Valorização O potencial econômico de Pinheiro foi impactado pelos problemas estruturais nos últimos anos, mas o bairro ainda possui áreas de grande valorização. Para investidores, os imóveis comerciais e residenciais em áreas seguras do bairro ainda apresentam bom potencial de retorno, especialmente em locais revitalizados. A presença de serviços e a proximidade com o centro garantem uma demanda consistente. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante O perfil dos moradores de Pinheiro é predominantemente de classe média, com renda média equilibrada e diversidade de atividades econômicas, especialmente no comércio e nos serviços. Muitos residentes têm uma longa relação com o bairro, o que cria uma forte identidade local e senso de comunidade. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Pinheiro possui uma atmosfera de bairro tradicional, com uma comunidade que valoriza atividades locais e religiosas, sendo comum a presença de igrejas e eventos comunitários. O estilo de vida dos moradores reflete a convivência em comunidade, e o bairro preserva um aspecto cultural forte, com celebrações locais e atividades religiosas enraizadas. Valor de Avaliação: R$ 729.735,10 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=1444407773650 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e