Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065138
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 3 - JB241025 - Terreno - 200,92m² -Matrícula 12445 Descrição do imóvel: Piracatuba, Iranduba, AM Comércio e Lazer Piracatuba é um bairro que reflete as características de uma região em desenvolvimento próximo a áreas de floresta amazônica, onde o comércio local é limitado, mas vem crescendo à medida que a população e o interesse por turismo ecológico aumentam. Existem pequenos mercados e estabelecimentos familiares que atendem às necessidades básicas dos moradores. Para lazer, o local oferece principalmente o contato com a natureza, com passeios fluviais e atividades ao ar livre, atraindo turistas e moradores que apreciam a vida em uma comunidade mais tranquila e integrada à natureza. Infraestrutura e Comodidade A infraestrutura em Piracatuba é básica, com um sistema de transporte que conecta o bairro ao centro de Iranduba e a Manaus, por meio da Ponte Rio Negro. Serviços como escolas e postos de saúde são limitados, mas estão disponíveis em áreas próximas do centro de Iranduba. A região tem atraído projetos de desenvolvimento, que visam melhorar a infraestrutura, especialmente nas áreas de acesso e transporte, visando atrair investimentos e melhorar a qualidade de vida dos moradores. Segurança Piracatuba é uma área tranquila e com baixas taxas de criminalidade em relação a regiões mais urbanas. No entanto, a segurança ainda é monitorada pelas autoridades locais e pode ser um ponto de atenção, especialmente em áreas mais isoladas. Com a expansão do turismo, iniciativas para melhorar a segurança estão sendo implementadas. Distância do Centro Piracatuba está a aproximadamente 20 km do centro de Iranduba e cerca de 30 km de Manaus, acessível pela Ponte Rio Negro. Essa proximidade relativa a Manaus torna o bairro uma opção interessante para quem deseja estar perto da capital, mas com o ambiente e a tranquilidade de uma área menos urbanizada. Potencial Econômico e de Valorização Piracatuba possui um grande potencial de valorização, especialmente pelo crescimento do ecoturismo e do turismo de aventura na região amazônica. A proximidade com Manaus e as belezas naturais ao redor aumentam a atratividade para investidores do setor turístico e para aqueles interessados em imóveis residenciais ou de lazer. Embora o desenvolvimento seja gradual, a expectativa é que, com a melhoria da infraestrutura, o bairro continue a valorizar-se. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante A população de Piracatuba é composta principalmente por moradores de classe média-baixa, que vivem de atividades locais e do turismo, com destaque para a pesca, o artesanato e o comércio local. A renda média dos moradores reflete a economia local baseada em atividades tradicionais, mas o crescimento do turismo traz novas oportunidades de trabalho e renda para a comunidade. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Piracatuba é um bairro de forte influência cultural amazônica, com uma comunidade que valoriza a natureza e as tradições locais. As práticas culturais incluem celebrações religiosas, eventos comunitários e uma vida simples e conectada ao meio ambiente. O estilo de vida dos moradores é mais tranquilo, voltado para atividades sustentáveis e comunitárias, o que atrai quem procura um refúgio ou uma experiência mais autêntica na região amazônica. Valor de Avaliação: R$ 58.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=%208444416150498 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando s