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Extrajudicial

Apartamento em Leilão em Manaus / AM - 2065137

Rua Tude Moutinho,N. 634 Apto. 205 Bloco-07, Colonia Terra Nova, Manaus, AM


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Mais sobre o imóvel

Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

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Apartamento em Leilão em Manaus / AM - 2065137

Rua Tude Moutinho,N. 634 Apto. 205 Bloco-07, Colonia Terra Nova, Manaus, AM

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065137
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 4 - JB241025 - Apartamento - 41,36m² -Matrícula 98714 Descrição do imóvel: Colônia Terra Nova, Manaus, AM Comércio e Lazer O bairro Colônia Terra Nova possui uma infraestrutura comercial em expansão, com supermercados, farmácias, lojas de vestuário e estabelecimentos de conveniência que atendem a população local. O bairro está bem servido de comércios de pequeno e médio porte, além de opções de alimentação, como lanchonetes e restaurantes. Para lazer, há praças e espaços públicos que são pontos de encontro, e a proximidade com outras áreas de Manaus facilita o acesso a shoppings e áreas de entretenimento mais amplas. Infraestrutura e Comodidade Colônia Terra Nova conta com um sistema de transporte público que facilita o deslocamento até outras regiões de Manaus, com linhas de ônibus que conectam o bairro a centros comerciais e áreas importantes da cidade. Na área de educação e saúde, o bairro oferece acesso a escolas e postos de saúde, sendo bem atendido em serviços essenciais. Entretanto, como o bairro continua em desenvolvimento, há planos de expansão para aumentar o número de serviços e melhorar a infraestrutura. Segurança O bairro enfrenta desafios em relação à segurança, como é comum em áreas urbanas, mas tem recebido atenção das autoridades locais. A presença de rondas policiais e iniciativas comunitárias para melhorar a segurança tem sido constantes, buscando garantir maior tranquilidade aos moradores. Distância do Centro Colônia Terra Nova está localizado a aproximadamente 15 km do centro de Manaus, o que permite um acesso relativamente rápido às áreas centrais. Essa distância intermediária oferece um equilíbrio para quem busca fugir do movimento intenso do centro, mas ainda deseja um acesso razoável a serviços e atividades centrais. Potencial Econômico e de Valorização Colônia Terra Nova apresenta um bom potencial de valorização, em parte impulsionado pela expansão urbana e pelos investimentos em infraestrutura na região. Com o aumento da população e o crescimento de empreendimentos comerciais, o bairro se torna uma opção interessante tanto para moradia quanto para investidores que buscam terrenos ou espaços comerciais. A proximidade com áreas industriais de Manaus também favorece a criação de empreendimentos voltados a atender trabalhadores e empresas locais. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante O perfil dos moradores de Colônia Terra Nova é diversificado, com uma predominância de famílias de classe média e média-baixa. A economia do bairro é impulsionada principalmente pelo setor de serviços e pelo comércio local. De acordo com dados do IBGE, a renda média dos moradores é equilibrada e o bairro tem atraído jovens profissionais e famílias em busca de custo-benefício na moradia. Aspectos Culturais e Estilo de Vida O bairro possui uma forte identidade comunitária, com uma população que participa ativamente de eventos e celebrações locais, como festas religiosas e eventos culturais. Colônia Terra Nova também abriga centros religiosos e comunitários que promovem a integração dos moradores e reforçam o senso de pertencimento. O estilo de vida no bairro é mais tranquilo em comparação com áreas mais movimentadas de Manaus, o que atrai famílias e pessoas que buscam uma qualidade de vida mais conectada com a comunidade. Valor de Avaliação: R$ 162.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787711471251 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail

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