Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1922078
Data de Inclusão: 18/09/2024
Descrição:
Endereço Completo Rua Silva, s/n, Quadra DN, Lote 1748, Loteamento Parque Real Serra Verde, Cascalheira, Camaçari, BA, CEP: 42804-780 Características do Imóvel: Descrição: Lote, Cascalheira, Desocupado, 1000.00 M² de área total. Matrícula nº 21788, CRI de Camaçari/BA. IPTU anual R$ 370,00, valor avaliado R$78.000,00. O lote não possui demarcação nem indicação de quadra, mas a quadra foi determinada em planta e, na medição com trena, foi possivel localizar o lote. É plano, alto, meio de quadra, está cercado com estacas de madeiras simples e arame farpado. (Informações obtidas em documento não oficial). Tipo do Imóvel: Lote Status da Ocupação: Desocupado Aceita Visitação: Sim - Mediante disponibilidade de agendamento prévio através de imoveis.sac@superbid.net Dossiê: 21788 Área Total: 1000.0 m2 Matrícula: 21788 Cartório de Registro: CRI de Camaçari/BA IPTU Anual: R$ 370,00 Valor Avaliado: R$ 78.000,00 Valor Alvo: R$ 39.000,00 Venda Condicional: Valor de venda sob aprovação do vendedor Considerações Importantes Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) A responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente; 4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência. 7) A responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do imóvel. 8) O Comprador assume a responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, principalmente quanto a informação do atual endereço do imóvel, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor; 2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado. 3) O Vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Condições de Pagamento à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)