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R$ 775.250,78
Imovel sem foto

Casa em Leilão em Casa Nova / BA - 2062509

Lugar denominado SANTA RITA, distrito de Sobrado, Município de Casa Nova- A


Valor do Imóvel

R$ 775.250,78

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1° Praça:

23/12/2024 às 10:00

R$ 775.250,78

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26/12/2024 às 10:00

R$ 775.250,78

Casa em Leilão em Casa Nova / BA - 2062509

Lugar denominado SANTA RITA, distrito de Sobrado, Município de Casa Nova- A

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Mais sobre o Imóvel
Localização: BA /Casa Nova
Leiloeiro: Diogo Martins Leiloeiro
Código Imóvel: 2062509
Data de Inclusão: 09/12/2024
Descrição: DO IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS (Matrícula 5.118) à esquerda do Rio São Francisco, no Lugar denominado SANTA RITA, distrito de Sobrado, Município de Casa Nova- A, que mede 13.9919 hectares, modulo rural 4.5576, nº módulos Rurais 3,07, nº Módulos Fiscais 0,2152. limitando-se ao LESTE com Luiz Gonzaga de castro, ao OESTE com Damásio de Aquino Barbosa e ao SUL com a CODEVASF. CCIR - 950.114.120.014-5. CONSIDERAÇÕES DA MATRÍCULA: AV: Conforme Escritura Pública de 09 de novembro de 2000, Livro 09-C, foi desmembrado uma área para a MAT. 6.584 em 10-11-2000. Desmembrado 04.00.81 hectares conf. MAT 6.685 em 10/05/02. R10-5.118 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Protocolo nº 19709 - Mediante Escritura Pública de Pacto para concessão de crédito rotativo mediante garantia na modalidade de alienação fiduciária de bem imóvel regida pela Lei nº 9.514/97 e outras avenças, lavrada em 04.05.2018, no 1º Cartório de Notas da Comarca de Juazeiro, Bahia, Livro 34, folha 05, ficha 7897, pela Tabeliã Cláudia de Araújo Santos, o bem imóvel objeto da presente matrícula foi, por seu proprietário AVONI PEREIRA DOS SANTOS e sua esposa Tereza Cristina Carvalho Amorim Pereira, brasileiros, casados em 10.11.1986 sob regime de comunhão parcial de bens, ele agricultor, portador de RG nº 01.xxx.xxx-13, SSP/BA, inscrito no CPF sob nº 008.xxx.xxx-73, ela agricultora, portadora de RG nº 01xxx.xxx-97, SSP/BA, inscrita no CPF sob nº 471.xxx.xxx-91, residentes e domiciliados em Petrolina-PE, oferecido e dado em alienação fiduciária à CENTRAL DE ADUBOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado CNPJ sob nº 11.xxx.xxx/0001-34 AV11-5.118 - ADMISSÃO DE EXECUÇÃO - Protocolo nº 025722 (aberto em 11/08/2023) - 0021070-78.2022.8.17.3130 - TJPE AV-12 5.118 - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE Protocolo nº 025767 (aberto 18 de agosto de 2023): Na forma do art. 26 e seguintes da Lei nº 9.514/1997 e diante do requerimento datado de 11/12/2023, da credora fiduciária CENTRAL DE ADUBOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA OBS: Existem dois processos: 8000230-89.2024.8.05.0052 TJBA e Agravo de instrumento: 8027077-90.2024.8.05.0000 DATAS DO LEILÃO: 1 LEILÃO: DIA 23 de dezembro de 2024, a partir das 10h, por valor igual ou superior ao valor da dívida apurada conforme previsão do contrato de alienação fiduciária, à partir de R$ 775.250,78 (setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) 2º LEILÃO: DIA 26 de dezembro de 2024, a partir das 10h, por valor igual ou superior ao saldo devedor, à partir de R$ 775.250,78 (setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos). LOCAL DO LEILÃO E CAPTAÇÃO DE LANCES: Os lances serão ofertados eletronicamente pela rede mundial de computadores (internet), através do SITE: WWW.INOVALEILAO.COM.BR. CONDIÇÕES DO LEILÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. O respectivo arrematante deverá pagar 20% do preço ofertado, no ato da arrematação a título de caução, comissão de 5% ao Leiloeiro Oficial que incidirá no valor arrematando total, e o restante, ou seja 80% (oitenta por cento) dentro do prazo máximo de 72h em conta a ser informada pelo Credor, sob pena de perda do sinal dado e da comissão do Leiloeiro, no caso de não cumprir com a obrigação. 11 . Da impossibilidade de arrependimento pelo arrematante; Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, após notificado o(a) Comprador(a) para a formalização da escritura pública ou Instrumento, conforme o caso, não sendo estes devidamente formalizados por iniciativa do arrematante, perderá este em proveito do Vendedor, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do montante dos valores pagos, incluindo as arras, independentemente de qual tenha sido o motivo alegado para o rompimento do negócio, verba essa que tem a finalidade de ressarcir o Vendedor dos prejuízos pelo uso, fruição e outros direitos relativos ao imóvel, pelo simples fato de terem permanecido à disposição do arrematante no período de vigência do liame jurídico, perdendo ainda, todos os direitos com relação à compra efetuada, ficando o imóvel liberado ao Vendedor, de imediato, para nova venda

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