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Extrajudicial

Casa em Leilão em Feira De Santana / BA - 2065549

Rua Ieda Martins,N. 252 ., Gabriela, Feira de Santana, BA


Valor do Imóvel

À consultar

Mais sobre o imóvel

Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

Imóvel NÃO ACEITA FGTS

Casa em Leilão em Feira De Santana / BA - 2065549

Rua Ieda Martins,N. 252 ., Gabriela, Feira de Santana, BA

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 2

Vagas:

Vagas 1
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065549
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 7 - JB241025 - Casa - 63,11m² -Matrícula 88262 Descrição do imóvel: Gabriela, Feira de Santana, BA Comércio e Lazer O bairro Gabriela possui uma infraestrutura comercial bem desenvolvida, atendendo às necessidades dos moradores com supermercados, farmácias, padarias e lojas de conveniência. Há uma variedade de estabelecimentos de alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes, que contribuem para o lazer e a praticidade no dia a dia. Além disso, a proximidade com o centro de Feira de Santana permite que os moradores tenham acesso fácil a shoppings e áreas de entretenimento mais completas. Infraestrutura e Comodidade Gabriela é um bairro bem servido em termos de infraestrutura, com várias linhas de transporte público que conectam a região a outras áreas da cidade, facilitando o deslocamento de quem trabalha ou estuda em locais próximos. Na área de serviços, o bairro conta com escolas, clínicas e centros de saúde, além de outros serviços básicos. Com o crescimento de Feira de Santana, Gabriela está incluído em projetos de expansão que visam melhorar a infraestrutura urbana e oferecer mais comodidade aos seus moradores. Segurança Gabriela, como muitas áreas urbanas, possui uma variação nos níveis de segurança dependendo das zonas específicas. As autoridades locais têm investido em policiamento e em programas de segurança comunitária, buscando reduzir a criminalidade e melhorar a sensação de segurança dos moradores. Em áreas mais movimentadas, a segurança costuma ser reforçada. Distância do Centro O bairro Gabriela está localizado a cerca de 6 km do centro de Feira de Santana, oferecendo um acesso relativamente rápido a áreas centrais. Essa proximidade é vantajosa para os moradores, permitindo fácil acesso ao comércio e aos serviços do centro sem os desafios de trânsito que podem ocorrer nas áreas mais densamente povoadas. Potencial Econômico e de Valorização Gabriela apresenta um potencial moderado de valorização, especialmente com o crescimento contínuo de Feira de Santana e os investimentos em infraestrutura na região. O bairro atrai famílias e profissionais que buscam imóveis residenciais a preços competitivos e com boa acessibilidade ao centro da cidade. No setor comercial, há espaço para o desenvolvimento de novos empreendimentos voltados ao varejo e a serviços, dada a expansão e o aumento da demanda por estabelecimentos próximos. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante O bairro Gabriela é habitado predominantemente por famílias de classe média e média-baixa. A renda média dos moradores reflete a economia local, baseada principalmente no comércio e em serviços. Segundo dados do IBGE, o bairro tem atraído pessoas que buscam qualidade de vida e bom custo-benefício, especialmente em moradia, sendo um destino popular para famílias e trabalhadores locais. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Gabriela possui uma atmosfera comunitária, onde a convivência entre os moradores é valorizada. O bairro possui igrejas e centros comunitários que organizam eventos culturais e religiosos, reforçando o senso de pertencimento e comunidade. O estilo de vida é relativamente tranquilo, com os moradores desfrutando de um cotidiano voltado para atividades locais e para a convivência com vizinhos e familiares Valor de Avaliação: R$ 168.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8444422530604 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, d

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Feira de Santana/BA:

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