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Apartamento em Leilão em Feira De Santana / BA - 2065522

Rua Libra,N. Sn Apto. 403 Bloco-16, Tomba, Feira de Santana, BA


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Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

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Apartamento em Leilão em Feira De Santana / BA - 2065522

Rua Libra,N. Sn Apto. 403 Bloco-16, Tomba, Feira de Santana, BA

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
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Mais sobre o Imóvel
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065522
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 12 - JB241025 - Apartamento - 40,12m² -Matrícula 48051 Descrição do imóvel: Tomba, Feira de Santana, BA Comércio e Lazer O bairro Tomba é conhecido por sua forte atividade comercial, sendo um dos mais movimentados de Feira de Santana. Conta com uma ampla gama de comércios, incluindo supermercados, padarias, farmácias, lojas de roupas, e até centros comerciais de médio porte. O bairro também oferece boas opções de lazer, como bares, restaurantes e praças, que servem de ponto de encontro para a comunidade. A diversidade de comércios e a proximidade com outras áreas comerciais de Feira de Santana fazem do Tomba um local atraente para negócios e para moradores que buscam praticidade. Infraestrutura e Comodidade Tomba possui uma infraestrutura consolidada, com uma boa rede de transporte público que facilita o deslocamento dos moradores para outras partes da cidade. O bairro conta com várias escolas, postos de saúde e uma oferta considerável de serviços, tornando-o autossuficiente em termos de comodidade para seus residentes. Recentemente, Tomba tem recebido melhorias em vias e espaços públicos, o que aumenta a atratividade do bairro tanto para fins residenciais quanto comerciais. Segurança Como um dos bairros mais movimentados de Feira de Santana, Tomba possui algumas áreas com níveis variados de segurança. No entanto, a presença de policiamento e a implementação de programas de segurança comunitária têm contribuído para manter a segurança nas áreas comerciais e residenciais. As autoridades locais realizam patrulhamentos regulares, especialmente em zonas de maior fluxo, visando assegurar um ambiente seguro para os moradores e visitantes. Distância do Centro O bairro Tomba está situado a cerca de 5 km do centro de Feira de Santana, proporcionando fácil acesso às áreas centrais da cidade. Essa proximidade com o centro torna o bairro uma excelente opção para quem busca viver em uma área bem servida de comércio e serviços, mas que também oferece fácil conectividade para o restante da cidade. Potencial Econômico e de Valorização Tomba possui um grande potencial de valorização devido à sua infraestrutura consolidada e à contínua expansão comercial. Com o crescimento de Feira de Santana e os investimentos em melhorias urbanas, o bairro tem atraído tanto investidores comerciais quanto compradores de imóveis residenciais. A movimentação econômica e a variedade de serviços no bairro tornam Tomba uma área de grande interesse para o desenvolvimento de novos empreendimentos e para a expansão do comércio. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante O perfil dos moradores do bairro Tomba é majoritariamente composto por famílias de classe média, com uma renda média alinhada ao padrão de Feira de Santana. A economia do bairro é dinâmica, impulsionada pelo comércio e pelos serviços locais, que geram oportunidades de trabalho para a comunidade. A diversidade econômica e social do bairro torna-o atrativo para famílias e para trabalhadores que buscam conveniência e uma boa infraestrutura urbana. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Tomba é um bairro com uma vida comunitária ativa, onde a convivência entre vizinhos e a participação em eventos locais são valorizadas. O bairro possui igrejas, centros comunitários e espaços de lazer que promovem uma vida em comunidade vibrante. A cultura local é reforçada por festas religiosas, eventos culturais e atividades comunitárias que fortalecem o sentido de pertencimento dos moradores. O estilo de vida no Tomba é agitado, devido à movimentação comercial, mas ao mesmo tempo acolhedor para famílias e pessoas que buscam uma vida ativa e conectada. Valor de Avaliação: R$ 100.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787704349799 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do paga

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