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R$ 243.960,00
Imovel sem foto

Apartamento em Ilhéus / BA - 2079962

Avenida Roberto dos Santos, s/n, Apartamento nº 02, Bloco 23, Edifício Solar das Jaqueiras, Conjunto Residencial Morada Bosque do Fundão II, Esperança, ILHEUS, BA, 45659-000


Valor do Imóvel

R$ 243.960,00

Mais sobre o imóvel

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Apenas à vista

Apartamento em Ilhéus / BA - 2079962

Avenida Roberto dos Santos, s/n, Apartamento nº 02, Bloco 23, Edifício Solar das Jaqueiras, Conjunto Residencial Morada Bosque do Fundão II, Esperança, ILHEUS, BA, 45659-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 199,08 m²

Área Útil:

Área Útil 73,94 m²

Quartos:

Quartos 3

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 1
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: BA /Ilhéus
Código Imóvel: 2079962 /Código Origem:
Data de Inclusão: 24/12/2024
Descrição: Apartamento, Esperança, Desocupado, contendo 3 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 73.94 M² de área privativa, 125.14 M² de área comum, 199.08 M² de área total. Matrícula nº 23638, Registro de Imóvel e Hipotecas - Titulos, Documentos e Civil das Pessoas Juridicas - Ilhéus - BA, Inscrição Prefeitura 0000064163-1. Observações importantes Aceita parte de crédito contemplada até 90% do valor do Imóvel
ficará a cargo do comprador:
1) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
2) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
3) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
4) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
5) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
6) é de responsabilidade exclusiva do comprador averiguar a possibilidade de pagamento do imóvel por meio de financiamento bancário, incluindo as providências relativas à documentação necessária à realização do negócio, prazo, valores, modalidades, condições de ocupação do imóvel que deverão se enquadrar nas exigências legais e normativas da instituição financeira escolhida para a concessão do financiamento imobiliário;
7) para os casos de financiamento ou consórcio poderão ser solicitados pelo vendedor documentações complementares, a qualquer tempo, para adequação da compra.
8) o imóvel possui uma fração ideal de 0,520833% de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
9) o comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. a propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.

ficará a cargo do vendedor:
1) o vendedor assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao comprador junto ao cartório de registro de imóveis competente, respondendo o comprador a partir desse momento.

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