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Casa em Leilão em Juazeiro / BA - 2065159

Rua Da Codevasf,N. S/N Lote 03 Area 01, Piranga, Juazeiro, BA


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Casa em Leilão em Juazeiro / BA - 2065159

Rua Da Codevasf,N. S/N Lote 03 Area 01, Piranga, Juazeiro, BA

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 3

Banheiros:

Banheiros 2

Vagas:

Vagas 1
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Mais sobre o Imóvel
Localização: BA /Juazeiro /Piranga
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065159
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 15 - JB241025 - Casa - 143,09m² -Matrícula 13456 Descrição do imóvel: Piranga, Juazeiro, BA Comércio e Lazer Piranga é um bairro com uma estrutura comercial consolidada, oferecendo aos moradores fácil acesso a supermercados, farmácias, padarias e lojas de conveniência. O bairro possui uma boa variedade de restaurantes, bares e lanchonetes, proporcionando opções de lazer e alimentação. Próximo ao centro de Juazeiro, o bairro também facilita o acesso a shoppings e áreas de entretenimento, oferecendo uma boa mistura de praticidade e conveniência para seus residentes. Infraestrutura e Comodidade Piranga possui uma infraestrutura robusta e é bem servido por transporte público, com diversas linhas de ônibus que conectam o bairro ao centro de Juazeiro e outras áreas da cidade. O bairro conta com escolas, clínicas e postos de saúde, além de ruas pavimentadas e bem iluminadas, oferecendo comodidade e segurança aos moradores. Recentemente, melhorias urbanas têm sido implementadas para atender ao crescimento populacional e comercial do bairro. Segurança A segurança em Piranga é considerada moderada, com presença de policiamento e iniciativas de segurança pública. O bairro é bem movimentado, especialmente nas áreas comerciais, o que aumenta a sensação de segurança em regiões mais frequentadas. As autoridades locais monitoram a segurança e realizam patrulhamento regular, especialmente nas áreas de comércio e nas zonas residenciais mais densas. Distância do Centro Piranga está localizado a aproximadamente 3 km do centro de Juazeiro, proporcionando acesso rápido às áreas centrais para trabalho, estudo e lazer. Essa proximidade faz do bairro uma opção vantajosa para quem busca um local bem estruturado com fácil conectividade com o centro da cidade, além de ser uma localização estratégica para quem valoriza conveniência. Potencial Econômico e de Valorização Piranga possui um potencial econômico significativo, impulsionado pelo crescimento urbano de Juazeiro e pela demanda crescente por imóveis residenciais e comerciais. O bairro é atraente para investidores que buscam imóveis com bom potencial de valorização, especialmente devido ao aumento de comércio local e de novos empreendimentos na região. O desenvolvimento contínuo e os investimentos em infraestrutura indicam uma tendência de valorização sustentável no bairro. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante O perfil dos moradores de Piranga é diversificado, com predominância de famílias de classe média e média-alta. A economia local é impulsionada pelo comércio, serviços e educação, refletindo uma renda média alinhada ao padrão de Juazeiro. O bairro atrai famílias, jovens profissionais e pequenos empreendedores que buscam qualidade de vida e conveniência em um ambiente urbano bem desenvolvido. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Piranga possui uma atmosfera comunitária e é um bairro onde os moradores têm um forte senso de identidade local. Igrejas e centros comunitários desempenham um papel importante na vida social, promovendo eventos religiosos e culturais que reforçam o espírito comunitário. O estilo de vida no bairro é relativamente movimentado devido à presença de comércio ativo, mas ainda proporciona um ambiente acolhedor e agradável para famílias. Valor de Avaliação: R$ 276.781,20 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8444402329415 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, de

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