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R$ 1.665.000,00

Imóvel Urbano em Leilão em Mairi / BA - 1820866

Praça Governador Juracy Magalhães, 36 - Centro - Mairi/BA


Valor do Imóvel

R$ 1.665.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/08/2024 às 12:00

R$ 1.665.000,00

Imóvel Urbano em Leilão em Mairi / BA - 1820866

Praça Governador Juracy Magalhães, 36 - Centro - Mairi/BA

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 419,00 m²

Situação:

Situação Locado
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Localização: BA /Mairi /Centro
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 1820866
Data de Inclusão: 19/07/2024
Descrição: MAIRI-BA - ID= 75883 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado Praça Governador Juracy Magalhães, 36, Centro, Mairi (BA). Melhor descrito na Matrícula 1169 do CRI de Mairi (BA). a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 9), a área a ser locada para o Banco corresponde área ocupada pela agência Mairi (BA) com área de 419 m² localizada no térreo e subsolo com área de 50,8 m²; b) Prazo da Locação: (60 meses); c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 5.400,00 ; d) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil; e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda, sendo que o início da vigência do contrato de locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula do imóvel; f) O Contrato de locação será obrigatoriamente a minuta contratual padrão do Banco do Brasil S/A para a locação contida no Anexo 9 deste Edital; g) O Arrematante deverá realizar o desmembramento físico com individualização de acesso ao pavimento superior, o fechamento em alvenaria das escadas internas e monta-carga, a individualização da água e energia, e, a constituição de condomínio; as obras para desmembramento, individualização e constituição de condomínio, bem como eventuais benfeitorias necessárias, devem ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco. Na constituição do condomínio, o proprietário deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei nº 4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula Segunda da Minuta de Contrato anexa deste Edital;. Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente. Ficará a cargo do ARREMATANTE, no prazo de até 180 dias a realização delas. h) A obtenção do AVCB (auto de vistoria de corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento. O prazo para obtenção do documento será de 90 dias, após o ato de recebimento das chaves. Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente. OBSERVAÇÃO : Conforme consta consignado no item 16.7 do Edital, existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. Conforme consta consignado no item 16.7 do Edital, existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. Endereço: Praça Governador Juracy Magalhães, 36 - Centro - Mairi/BA

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