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Casa em Leilão em Paripiranga / BA - 2065558

Rua Isabel Maria Dos Santos,N. S/N Lt 32, Centro, Paripiranga, BA


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Casa em Leilão em Paripiranga / BA - 2065558

Rua Isabel Maria Dos Santos,N. S/N Lt 32, Centro, Paripiranga, BA

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
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Mais sobre o Imóvel
Localização: BA /Paripiranga
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065558
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 24 - JB241025 - Casa - 70m² -Matrícula 4506 Descrição do imóvel: Paripiranga, BA Comércio e Lazer Paripiranga possui uma estrutura comercial em crescimento, atendendo às necessidades locais com supermercados, farmácias, padarias e lojas de conveniência. A cidade também conta com pequenos estabelecimentos de alimentação, como restaurantes e lanchonetes, que oferecem opções de lazer e socialização para a comunidade. O comércio é voltado principalmente para o consumo da população local, mas, com o desenvolvimento da região, o setor tem crescido, especialmente no que diz respeito ao varejo e aos serviços. Infraestrutura e Comodidade A infraestrutura de Paripiranga é funcional, com vias principais pavimentadas e acesso a serviços essenciais, como escolas, postos de saúde e pequenas clínicas médicas. A cidade tem uma rede de transporte público limitada, mas que atende bem aos moradores. Com projetos de melhoria urbana em andamento, Paripiranga vem recebendo investimentos em iluminação pública e pavimentação, buscando elevar a qualidade de vida e facilitar a mobilidade dos moradores. Além disso, a cidade está conectada a outros centros urbanos através de rodovias, facilitando o transporte de mercadorias e deslocamento. Segurança Paripiranga é considerada uma cidade tranquila e com baixos índices de criminalidade, o que a torna atrativa para famílias e aposentados em busca de segurança e qualidade de vida. O policiamento local e as iniciativas comunitárias contribuem para a manutenção da segurança, embora, como em qualquer cidade, existam áreas que requerem atenção e patrulhamento regular. A sensação de segurança é reforçada pelo envolvimento da comunidade em questões de segurança pública. Distância de Centros Urbanos Paripiranga está localizada a aproximadamente 370 km de Salvador e 140 km de Aracaju, capital de Sergipe. A proximidade com a fronteira entre Bahia e Sergipe facilita o intercâmbio comercial e o acesso a serviços em cidades maiores próximas, especialmente Aracaju, o que beneficia a população e a economia local. Potencial Econômico e de Valorização Paripiranga possui um potencial de valorização moderado, impulsionado pelo crescimento gradual do comércio e pela expansão de atividades agrícolas e pecuárias. A cidade tem atraído pequenos investidores do setor imobiliário, principalmente para imóveis residenciais, dada a demanda local por habitação e as condições acessíveis de custo de vida. A valorização de imóveis em Paripiranga tende a seguir o ritmo do desenvolvimento local e das melhorias urbanas, tornando-se uma opção interessante para investimentos de longo prazo. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante A população de Paripiranga é majoritariamente composta por famílias de classe média e média-baixa, com uma economia local baseada em comércio, serviços e atividades rurais. A cidade possui um perfil demográfico jovem, com uma parcela significativa da população envolvida em atividades educacionais, o que fortalece a demanda por serviços e habitação. Paripiranga também abriga instituições de ensino superior, o que atrai estudantes e movimenta a economia local. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Paripiranga é conhecida por sua forte cultura local e pela preservação de tradições baianas e nordestinas. A cidade celebra festas religiosas e culturais, como o São João e outros eventos que reúnem a comunidade e reforçam o sentido de pertencimento. A vida em Paripiranga é tranquila e voltada para a convivência comunitária, com os moradores mantendo uma rotina simples e próxima à natureza e à vida rural. Essa atmosfera acolhedora atrai pessoas em busca de uma qualidade de vida mais calma e próxima de tradições regionais. Valor de Avaliação: R$ 116.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8444412163714 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/

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