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Sala em Salvador / BA - 2043558

Rua Alceu Amoroso Lima, nº 276, Sala 712, Setor Comercial - Mondial Offices, Condomínio Mondial Salvador, São Caetano, Salvador, BA, 41820-770


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Rua Alceu Amoroso Lima, nº 276, Sala 712, Setor Comercial - Mondial Offices, Condomínio Mondial Salvador, São Caetano, Salvador, BA, 41820-770

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 64,39 m²

Área Útil:

Área Útil 30,23 m²

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 1
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2043558 /Código Origem:
Data de Inclusão: 27/11/2024
Descrição: Sala, São Caetano, Ocupado, contendo 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 30.23 M² de área privativa, 34.16 M² de área comum, 64.39 M² de área total. Matrícula nº 114018, 3° Registro de Imóveis de Salvador, Inscrição Prefeitura 904889-8. IPTU anual R$ 748,35, valor de condomínio mensal R$ 284,79. Em frente ao Salvador shopping, 400 m da estação de metro Pernambués e 100 m da Av. Tancredo Neves, principal logradouro da região
ficará a cargo do comprador:
i) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel. o vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo tão somente até a assinatura da promessa de compra e venda, respondendo o comprador deste termo em diante;
ii) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
iii) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra.
iv) o comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do habite-se, perante os órgãos competentes.
v) a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos na matrícula do imóvel, conforme estabelecido na lei nº 9.514/97.
vi) o comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. a propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.
vii) o imóvel possui uma fração ideal de 0,001457075% de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.

ficará a cargo do vendedor:
i) o vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do comprador que fica desde já cientificado;
ii) o vendedor assume a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do instrumento de venda e compra, incluindo-se o envio da minuta da promessa de compra e venda e a condução da lavratura da escritura no tabelionato competente, bem como o respectivo registo, junto ao cartório de imóveis.

honorários:
i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo vendedor.

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Salvador/BA:

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