Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1915164
Data de Inclusão: 16/09/2024
Descrição:
Endereço Completo Avenida Luís Viana Filho, 13233, Apto 212 | Hotel 02, Hangar Business Center, São Cristóvão, Salvador, BA, CEP: 41500-300 Características do Imóvel: Descrição: Apartamento, São Cristóvão, Desocupado, contendo 1 dormitório(s), 1 banheiro(s), 26.33 M² de área privativa, 38.40 M² de área comum, 64.73 M² de área total. Matrícula nº 158656, 2º Oficial de Registo de Imóveis e Hipotecas de Salvador - B, Inscrição Prefeitura 722383 -8. Valor avaliado R$328.000,00. O imóvel integra o Hotel 2, que faz parte do Hangar Business Park, da rede Novotel. O Hangar Business Park, é um empreendimento que reúne além desses 02 hotéis, 08 torres com salas comerciais e lojas de conveniências. Sua posição estratégica a 2,5 km do Aeroporto de Salvador e às margens da Avenida, via expressa, também conhecida como paralela atende bem a clientes de negócios e turistas. O Novotel, tem padrão hoteleiro 4 estrelas, com apartamentos de 26m² amplos e equipados, oferece estacionamento coberto com manobrista, restaurante e bar, piscina externa, academia e translado para o aeroporto. Os apartamentos são mantidos dentro de pool, para locação como hotel. O número documental do apartamento é 212, mas corresponde ao 262, dentro da organização hoteleira. Tipo do Imóvel: Apartamento Status da Ocupação: Desocupado Aceita Visitação: Sim - Mediante disponibilidade de agendamento prévio através de imoveis.sac@superbid.net Dossiê: 158656 Área Total: 64.73 m2 Área Privativa: 26.33 m2 Área Comum: 38.4 m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 1, Banheiros: 1 Matrícula: 158656 Cartório de Registro: 2º Oficial de Registo de Imóveis e Hipotecas de Salvador - B Inscrição na Prefeitura: 722383 -8 Valor Avaliado: R$ 328.000,00 Valor Alvo: R$ 223.040,00 Venda Condicional: Valor de venda sob aprovação do vendedor Considerações Importantes Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) A responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente; 4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor; 2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado. 3) O Vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Condições de Pagamento à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)