Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2026816
Data de Inclusão: 14/11/2024
Descrição:
OPORTUNIDADE. PREÇO DA ARREMATAÇÃO SUFICIENTE PARA QUITAR O SALDO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Direitos sobre Lindo Apartamento em Salvador Lote em Hastas Públicas. Direitos de Alienante Fiduciante (propriedade resolúvel) e de Posse sobre 01 (uma) Unidade Autônoma identificada pelo Apartamento de número 207 de porta e 732.122-8 de inscrição municipal do Edifício Residenza Collina Reale, localizada no lote de número 89, localizado na cidade de Salvador na Rua Bicuíba, nº 1412, Colina "A", Patamares, com área total de 105,14m², sendo 61,58m² de área privativa, 43,56m² fe área de uso comum proporcional, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 20,35m², com as seguintes configurações internas: sala, varanda gourmet, cozinha/área de serviço, lavabo, escada de acesso ao mezanino no nível 3º Tipo com: quarto com sanitário, área externa para ar condicionado split, e vaga de garagem vinculada ao apartamento de nº 24 da G3, com 14,01m² de área total, sendo 10,35m² de área privativa, 3,66m² de área de uso comum proporcional, correspondendo-lhe a fração ideal de 1,71m², edificado dito empreendimento no lote de terreno próprio designado pelo número 89 da Colina A, do Loteamento Patamares, subdistrito de ltapoan, zona urbana de Salvador, tem a área total de 2.170,00m²; medindo 18,00m de frente para Rua Bicuíba; 89,00m do lado direito no limite com o lote 90; 73,50m do lado esquerdo, limitando-se com o lote 88; e, 47,00m de fundo, frente de vale, área livre verde do loteamento.. Matrícula nº 45.234 do 07º Cartório de Registro de Imóveis de Salvador. Inscrição Municipal nº: 732.122-8 Matrícula. A Matrícula do Imóvel indica que o imóvel foi havido por Fernando Silva de Andrade Junior (CPF 034.587.275-40), enquanto solteiro (R. 03); alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF (CNPJ nº 00.360.305/0001-04) entabulada em 04 de novembro de 2014 e onde o Valor a Garantia fiduciária foi estabelecido em R$ 354.700,00 (Av. 04); e penhora oriunda da Execução de Título Extrajudicial nº 1171807-62.2023.8.26.0100 da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo e promovida por Banco ABC Brasil S/A (CNPJ 28.195.667/0001-06) (R. 06). ajuizamento da Execução de Titulo Extrajudicial nº 1112503-11.2018.8.26.0100 da 12ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo e promovida por Banco Safra S/A (CNPJ 58.160.789/0001-28) (Av. 07); e penhora oriunda desta Execução de Título Extrajudicial nº 1037180-87.2024.8.26.0100 (Av. 08). A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou o "Demonstrativo de Débito SIACI" instruído com Planilha de Evolução do Financiamento - SI” e respectivo de Relatório de Prestações em Atraso - SI”, todos elaborados em 12 de agosto de 2024 e a permitir verificar que: o competente Contrato nº 155553217870.4, com força de Escritura Pública de Alienação Fiduciária, foi celebrado em 04 de novembro de 2014 e prevê o pagamento do financiamento imobiliário em 360 (trezentos e sessenta) parcelas mensais e consecutivas, sendo a parcela inicial no valor original de R$ 1.739,25 e a última prestação no valor original de R$ 1.462,49 ; que até 12 de agosto de 2024 não havia qualquer parcela do financiamento em aberto ; que as parcelas então a vencer a partir de 12 de agosto de 2024 perfaziam o débito total de R$ 121.670,51. E, por fim, que o valor da "Garantia Atual" de R$ 386.206,35. Posse. O executado permanece no exercício da posse do imóvel. Débitos Tributários. Certidão Negativa de Débitos Tributários na SEFAZ e Tributários e Não Tributários Inscritos na Dívida Ativa do Município de Salvador emitida em 18 de novembro de 2024 aponta inexistências de dívidas de IPTU. Débitos de Condomínio. Dos autos não há informação acerca de eventual passivo condominial sobre a unidade penhorada. Certidões do distribuidor de feitos da comarca da Salvador do E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não indicam o processamento de qualquer ação de cobrança de condomínios tendo por objeto cotas ou parcelas mensais devidas pela(s) unidade(s) apregoada(s) ou promovida pelo citado condomínio face o(s) aqui executado(s). Da Avaliação do Imóvel. A r. decisão de fls 542/543 determinou "considerar como avaliação do imóvel de matrícula nº 45.234, aquela utilizada para fins de garantia fiduciária" e "que, quando do leilão do imóvel, caberá ao exequente eventual saldo remanescente sobre o produto de arrematação, pois o principal é assegurado ao credor fiduciário." Em momento oportuno deverá o credor fiduciário ser intimado a apresentar saldo devedor para que conste do edital de praça e leilão a existência do gravame (alienação fiduciária)". A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou o "Demonstrativo de Débito SIACI" elaborado em 12 de agosto de 2024 e a permitir verificar que o valor da "Garantia Atual" era então de R$ 386.206,35. Avaliação Original: R$ 386.206,35 em ago/2024. Avaliação Atualizada: R$ 389.880,70 em nov/2024. Observações Finais. A r. decisão de fls. 542/543 determinou que "quando do leilão do imóvel, caberá ao exequente eventual saldo remanescente sobre o produto de arrematação, pois o principal é assegurado ao credor fiduciário. Em momento oportuno deverá o credor fiduciário ser intimado a apresentar saldo devedor para que conste do edital de praça e leilão a existência do gravame (alienação fiduciária)