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Apartamento em Leilão em Salvador / BA - 2065556

Rua Doutor Manoel Drumond,N. 47 Apto. Unid ., Salvador, BA


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Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

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Apartamento em Leilão em Salvador / BA - 2065556

Rua Doutor Manoel Drumond,N. 47 Apto. Unid ., Salvador, BA

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Quartos:

Quartos 3

Banheiros:

Banheiros 2
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065556
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 26 - JB241025 - Apartamento - 69m² -Matrícula 61559 Descrição do imóvel: Rua Doutor Manoel Drumond, Salvador, BA Comércio e Lazer A área próxima à Rua Doutor Manoel Drumond, em Salvador, possui uma boa infraestrutura comercial, com mercados, farmácias, padarias e pequenos comércios de conveniência que atendem bem aos moradores. A região conta com restaurantes e bares, proporcionando opções de alimentação e lazer para a população local e visitantes. Além disso, a proximidade com o centro de Salvador e outros bairros centrais oferece fácil acesso a shoppings, cinemas, e uma variedade de opções de lazer e entretenimento. Infraestrutura e Comodidade A região é bem servida por transporte público, com diversas linhas de ônibus que facilitam o deslocamento para outras áreas de Salvador. A infraestrutura inclui ruas pavimentadas e serviços essenciais, como escolas e unidades de saúde nas proximidades, garantindo comodidade para os moradores. A proximidade com importantes vias de acesso da cidade e com bairros comerciais eleva o potencial de valorização e atratividade para residências e negócios. Segurança A segurança na área é variada, com uma presença regular de policiamento, especialmente nas áreas de maior fluxo comercial. Como em outras áreas urbanas de Salvador, algumas zonas podem exigir maior atenção, mas a segurança é reforçada em áreas movimentadas e com estabelecimentos comerciais. A administração local mantém programas de segurança e patrulhamento frequente, promovendo um ambiente seguro para moradores e visitantes. Distância do Centro A Rua Doutor Manoel Drumond está situada em uma área central de Salvador, facilitando o acesso aos principais pontos comerciais e culturais da cidade. Essa localização central é vantajosa para quem precisa de fácil conectividade com o centro e com bairros importantes da capital baiana, oferecendo uma boa relação entre praticidade e acessibilidade. Potencial Econômico e de Valorização A área possui um bom potencial de valorização, devido à sua localização central e à infraestrutura bem desenvolvida. O mercado imobiliário local atrai tanto investimentos comerciais quanto residenciais, dado o fácil acesso aos serviços e a proximidade com bairros comerciais e turísticos de Salvador. Essa valorização é fortalecida pela demanda contínua por imóveis na região central da cidade. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante A região próxima à Rua Doutor Manoel Drumond é composta por uma população diversificada, incluindo profissionais de diferentes setores e famílias de classe média e média-alta. A área é atraente para quem busca residir perto do centro de Salvador, com fácil acesso a trabalho, serviços e lazer. A economia da região é impulsionada pelo comércio e pelo setor de serviços, refletindo uma renda média-alta e um ambiente urbano dinâmico. Aspectos Culturais e Estilo de Vida A localização central oferece aos moradores uma experiência rica em cultura e lazer, com fácil acesso aos principais pontos turísticos, centros históricos e culturais de Salvador. A cidade é conhecida por sua herança cultural afro-brasileira, e a área em torno da Rua Doutor Manoel Drumond reflete essa influência em eventos e celebrações religiosas, como as festividades do Carnaval. Os moradores desfrutam de um estilo de vida urbano, com uma rotina movimentada e conectada à cultura local, o que atrai tanto residentes permanentes quanto visitantes. Valor de Avaliação: R$ 155.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8444405894954 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/i

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