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Apartamento em Leilão em Salvador / BA - 2065555

Rua Rua Viver Areia Branca,N. 65 Apto. 302 Bloco 24, Areia Branca, Salvador, BA


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Apartamento em Leilão em Salvador / BA - 2065555

Rua Rua Viver Areia Branca,N. 65 Apto. 302 Bloco 24, Areia Branca, Salvador, BA

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Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065555
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 27 - JB241025 - Apartamento - 40,53m² -Matrícula 186558 Descrição do imóvel: Areia Branca, Salvador, BA Comércio e Lazer O bairro Areia Branca possui uma infraestrutura comercial em desenvolvimento, com mercados, padarias, farmácias e pequenos comércios de conveniência que atendem bem à população local. A área oferece algumas opções de alimentação, incluindo lanchonetes e restaurantes familiares, e está em proximidade com bairros que possuem mais opções de lazer, como bares e centros de entretenimento. A comunidade local é atendida por áreas de convivência, como praças e espaços públicos, que proporcionam opções de lazer ao ar livre. Infraestrutura e Comodidade Areia Branca é um bairro com infraestrutura em crescimento, beneficiando-se de vias pavimentadas e serviços públicos como escolas e unidades de saúde básicas. A rede de transporte público que atende o bairro facilita o deslocamento para outras áreas de Salvador, garantindo acessibilidade tanto para quem trabalha na região quanto para quem se desloca diariamente até áreas mais centrais. Com o desenvolvimento contínuo de Salvador, o bairro está incluído em projetos de melhoria urbana que visam incrementar a infraestrutura e atrair novos residentes. Segurança A segurança em Areia Branca é monitorada por patrulhamentos regulares, especialmente nas áreas comerciais e residenciais. Como em outros bairros de Salvador, a segurança pode variar em certas áreas, mas as autoridades locais trabalham para garantir a tranquilidade da população. As iniciativas de segurança comunitária e a presença de policiamento contribuem para um ambiente mais seguro para os moradores. Distância do Centro Areia Branca está localizada a cerca de 20 km do centro de Salvador, proporcionando uma distância que combina tranquilidade e acessibilidade. A proximidade com importantes vias de acesso permite que os moradores se desloquem para o centro e outras áreas comerciais e culturais de Salvador com relativa facilidade, especialmente utilizando transporte público. Potencial Econômico e de Valorização Areia Branca apresenta um potencial moderado de valorização, impulsionado pelo crescimento urbano e pelos investimentos em infraestrutura na região. Com o aumento da população e o desenvolvimento de Salvador, o bairro vem atraindo novos moradores que buscam um custo de vida acessível e boa qualidade de vida. O setor imobiliário tem observado uma demanda constante por imóveis residenciais no bairro, especialmente devido ao interesse de famílias e profissionais que trabalham nas proximidades. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante A população de Areia Branca é composta predominantemente por famílias de classe média e média-baixa, com uma renda média que reflete o perfil econômico de Salvador. O bairro atrai famílias e trabalhadores de setores variados, como serviços, comércio e construção, que buscam residir em uma área com bom custo-benefício e acessibilidade. A economia local é sustentada por pequenos comércios e serviços essenciais. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Areia Branca possui uma atmosfera comunitária, com uma vida tranquila e um senso de comunidade entre os moradores. As atividades culturais e religiosas são importantes para a população, e o bairro conta com igrejas e espaços comunitários que promovem eventos locais e reforçam o vínculo entre os residentes. O estilo de vida em Areia Branca é simples e voltado para o convívio familiar, atraindo pessoas que buscam uma rotina mais tranquila e próxima à natureza, em contraste com o ritmo acelerado das áreas centrais de Salvador. Valor de Avaliação: R$ 144.200,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787712040149 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez qu

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