Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065553
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 31 - JB241025 - Apartamento - 40,53m² -Matrícula 173636 Descrição do imóvel: Granjas Rurais Presidente Vargas, Salvador, BA Comércio e Lazer Granjas Rurais Presidente Vargas é um bairro com uma infraestrutura comercial modesta, atendendo principalmente às necessidades básicas dos moradores com pequenos comércios locais, como mercadinhos, padarias e farmácias. Embora o bairro não possua um grande centro comercial, sua proximidade com bairros mais estruturados de Salvador permite que os moradores tenham fácil acesso a áreas de comércio e lazer mais amplas, como shoppings e supermercados. O bairro é voltado para uma vida mais tranquila e rural, o que atrai moradores que buscam um ambiente menos agitado. Infraestrutura e Comodidade O bairro possui uma infraestrutura básica, com ruas pavimentadas nas áreas principais e acesso a serviços essenciais, como escolas e postos de saúde. O transporte público atende a região, facilitando o deslocamento dos moradores para áreas mais centrais e bairros vizinhos. Granjas Rurais Presidente Vargas está em uma área em crescimento, e alguns projetos de melhorias em infraestrutura estão previstos para a região, especialmente em termos de pavimentação e iluminação pública. Segurança A segurança no bairro Granjas Rurais Presidente Vargas é considerada estável, embora algumas áreas possam necessitar de maior atenção. O policiamento é regular, com patrulhas periódicas e ações comunitárias para reforçar a segurança. Como é um bairro mais afastado do centro, as questões de segurança tendem a ser monitoradas para garantir a tranquilidade dos moradores. A comunidade local mantém uma boa convivência, o que contribui para o ambiente seguro. Distância do Centro Granjas Rurais Presidente Vargas está localizado a cerca de 13 km do centro de Salvador. Essa distância proporciona um ambiente mais calmo e residencial, ao mesmo tempo que permite um deslocamento razoável para o centro da cidade. A proximidade com as principais vias de acesso facilita o trânsito dos moradores para áreas mais movimentadas e comerciais de Salvador. Potencial Econômico e de Valorização O bairro apresenta um potencial de valorização moderado, principalmente devido ao seu perfil residencial e à presença de áreas verdes, que atraem moradores interessados em qualidade de vida e tranquilidade. Com o crescimento urbano de Salvador, Granjas Rurais Presidente Vargas tem recebido atenção de investidores que vislumbram o desenvolvimento de empreendimentos residenciais de médio porte. A valorização do bairro tende a acompanhar o ritmo de melhorias em infraestrutura e a demanda crescente por imóveis mais afastados do centro urbano. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante O perfil demográfico do bairro é composto por famílias de classe média e média-baixa, que buscam um ambiente mais tranquilo e acessível. A economia local é sustentada por comércios e serviços de pequeno porte, com moradores que trabalham tanto na região quanto em áreas vizinhas. O bairro é atraente para famílias e profissionais que buscam residir em uma área com boa relação custo-benefício, especialmente em comparação com regiões mais centrais de Salvador. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Granjas Rurais Presidente Vargas proporciona um estilo de vida tranquilo e comunitário, com uma rotina voltada para o cotidiano familiar e a convivência próxima entre vizinhos. O bairro mantém uma atmosfera semi-rural, com áreas verdes e uma proximidade com a natureza que contribui para o bem-estar dos moradores. As atividades culturais e religiosas são valorizadas pela comunidade, e a região oferece um ambiente acolhedor e simples para seus habitantes. Valor de Avaliação: R$ 151.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787706021014 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve o