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Apartamento em Leilão em Salvador / BA - 2065552

Rua Marques De Marica,N. 111 Apto. 201 2 Andar, Pau Miudo, Salvador, BA


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Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

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Apartamento em Leilão em Salvador / BA - 2065552

Rua Marques De Marica,N. 111 Apto. 201 2 Andar, Pau Miudo, Salvador, BA

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065552
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 32 - JB241025 - Apartamento - 95,27m² -Matrícula 56960 Descrição do imóvel: Pau Miúdo, Salvador, BA Comércio e Lazer O bairro Pau Miúdo é uma área tradicional de Salvador, com uma infraestrutura comercial bem consolidada que atende às necessidades dos moradores. O bairro possui supermercados, farmácias, padarias, lojas de conveniência e mercados locais, além de pequenos comércios variados que refletem o cotidiano da comunidade. Pau Miúdo conta também com algumas opções de restaurantes, bares e lanchonetes, oferecendo alternativas de alimentação e lazer para a população local. A proximidade com bairros mais centrais permite que os moradores acessem áreas com uma gama ainda maior de opções de lazer e serviços. Infraestrutura e Comodidade Pau Miúdo é um bairro bem estruturado, com vias pavimentadas e acesso facilitado a transporte público, o que conecta a região a outras áreas de Salvador, especialmente ao centro e bairros próximos. O bairro conta com escolas, clínicas, e postos de saúde, o que garante acesso a serviços essenciais para a comunidade. A infraestrutura básica é funcional, e o bairro está incluído em planos de melhorias urbanas que visam otimizar as condições de mobilidade e acessibilidade para os moradores. Segurança Como muitas áreas urbanas de Salvador, Pau Miúdo apresenta variações nos níveis de segurança de acordo com a zona específica do bairro. A região é monitorada por policiamento regular, com patrulhas nas áreas de maior movimento. A segurança tem sido uma prioridade para a administração local, e o bairro vem se beneficiando de ações preventivas e programas comunitários que reforçam a proteção nas áreas residenciais e comerciais. Distância do Centro Pau Miúdo está localizado a aproximadamente 5 km do centro de Salvador, o que torna a área muito acessível para quem precisa de deslocamentos frequentes ao centro e outras regiões comerciais importantes da cidade. Essa proximidade permite que os moradores aproveitem tanto a conveniência do centro quanto o ambiente mais residencial do bairro, equilibrando acesso e tranquilidade. Potencial Econômico e de Valorização Pau Miúdo possui um potencial de valorização moderado, impulsionado pela localização estratégica e pela infraestrutura consolidada. A demanda por imóveis residenciais e comerciais no bairro é contínua, especialmente entre moradores de classe média que buscam boas opções de custo-benefício perto do centro. O bairro também tem atraído pequenos investidores e empreendimentos locais, refletindo uma valorização sustentável ao longo dos anos. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante A população de Pau Miúdo é composta majoritariamente por famílias de classe média e média-baixa, com uma renda média alinhada ao padrão das áreas mais centrais de Salvador. O bairro é tradicional e tem um perfil demográfico estável, com muitos moradores de longa data e uma forte identidade comunitária. A economia local é baseada em comércio e serviços, com uma presença significativa de pequenos negócios familiares. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Pau Miúdo é um bairro tradicional de Salvador, com uma forte presença cultural e uma vida comunitária ativa. O bairro valoriza eventos religiosos e atividades culturais que reforçam o sentido de pertencimento e identidade local. As igrejas e centros comunitários organizam celebrações e eventos que atraem a participação dos moradores, fortalecendo os laços sociais. O estilo de vida é tranquilo e voltado para a convivência entre vizinhos, e o bairro mantém um ambiente acolhedor e familiar, que atrai tanto famílias quanto pessoas que buscam viver em uma área com personalidade e tradição. Valor de Avaliação: R$ 191.152,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8444416594205 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer a

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