Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2066517
Data de Inclusão: 12/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 34 - JB241025 - Apartamento - 62,8m² -Matrícula 22302 Descrição do imóvel: São Gonçalo, Salvador, BA Comércio e Lazer O bairro São Gonçalo possui uma estrutura comercial que atende bem às necessidades dos moradores, incluindo supermercados, farmácias, padarias e pequenas lojas de conveniência. A área conta com alguns bares e restaurantes, além de comércios locais que refletem o cotidiano da comunidade. Embora não tenha uma grande concentração de opções de lazer, o bairro é próximo a áreas que oferecem mais atividades de entretenimento, permitindo aos moradores um fácil acesso a essas opções. Infraestrutura e Comodidade São Gonçalo possui uma infraestrutura básica, com vias pavimentadas e acesso a transporte público que facilita o deslocamento dos moradores para outras áreas de Salvador. A região conta com escolas, unidades de saúde e outros serviços essenciais. A proximidade com bairros mais estruturados e com as principais vias de Salvador permite um acesso conveniente aos centros comerciais e áreas de lazer, garantindo comodidade e acessibilidade para os moradores. Segurança A segurança no bairro São Gonçalo é moderada, com patrulhamento policial regular e apoio da comunidade local para manter um ambiente tranquilo. Como em muitas áreas urbanas de Salvador, alguns pontos do bairro podem apresentar desafios de segurança, mas as autoridades locais e iniciativas comunitárias vêm trabalhando para reforçar o policiamento e implementar ações preventivas para a segurança dos moradores. Distância do Centro São Gonçalo está localizado a cerca de 10 km do centro de Salvador, oferecendo aos moradores um ambiente residencial que é próximo o suficiente para acessar o centro e outras regiões comerciais importantes da cidade. Essa localização permite fácil conectividade com áreas centrais, ao mesmo tempo que proporciona um espaço residencial mais tranquilo e acessível. Potencial Econômico e de Valorização O bairro São Gonçalo apresenta um potencial de valorização moderado, especialmente devido à sua localização relativamente próxima ao centro de Salvador e ao crescimento contínuo da cidade. A demanda por imóveis residenciais e comerciais é constante, especialmente entre aqueles que buscam uma boa relação custo-benefício em comparação com áreas mais centrais. A valorização do bairro é impulsionada por melhorias na infraestrutura e pela demanda de famílias e trabalhadores locais. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante A população do bairro São Gonçalo é composta majoritariamente por famílias de classe média e média-baixa, com muitos moradores trabalhando em setores como comércio, serviços e indústria. O bairro tem um perfil demográfico estável e uma forte identidade comunitária, atraindo famílias que buscam residir em uma área com infraestrutura básica e boa acessibilidade ao restante da cidade. A economia local é sustentada por comércios e serviços essenciais, com uma presença significativa de pequenos negócios. Aspectos Culturais e Estilo de Vida São Gonçalo é um bairro com uma atmosfera comunitária e acolhedora, onde os moradores valorizam a convivência e a participação em atividades locais. A região possui igrejas e centros comunitários que promovem eventos culturais e religiosos, reforçando o sentimento de pertencimento entre os residentes. O estilo de vida no bairro é tranquilo, com uma rotina voltada para a convivência familiar e a proximidade com vizinhos, criando um ambiente residencial agradável e simples. Valor de Avaliação: R$ 155.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=10199469 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a e