Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1855886
Data de Inclusão: 10/08/2024
Descrição:
Um apartamento de nº 734, Bloco C, localizado no 3º pavimento do Empreendimento denominado CONDOMÍNIO MAR AZUL”, situado à R. Rio Negro, nº 290, bairro São José, Parque Tabapuá, Caucaia, Matrícula nº 023.702, do Ofício Privativo de Registro de Imóvel de Caucaia, com uma área privativa de 56,32m², área comum de 5,73m², área real global de 62,05m², e uma fração ideal de 0,4166% do terreno em que se encontra encravado o mencionado edifício, constituído por uma única quadra, formada pela junção de parte das quadras 21, 22, 25 e 26, do Loteamento Parque Tabapuá, neste município, com uma área de 8.645,00m², extremando: AO LESTE, frente, 65,00m, com a Rua Rio Negro; AO OESTE, fundos, 65,00m, com a Rua Rio Madeira; AO NORTE, lado esquerdo, 133,00m, com o terreno da Porto Freire Engenharia; e, AO SUL, lado direito, 133,00m, com o terreno da Porto Freire Engenharia. Inscrito na Pref. Munic. Caucaia sob o nº 060.511-5, e inscrição cartográfica nº 03.01.240.0458.136. Ônus: AV.03 - Penhora datada de 09 de maio de 2022, proveniente do presente processo nº 3001146-55.2018.8.06.0065 da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia. Dívida de IPTU até fevereiro/2023: R$ 2.210,17 (dois mil duzentos e dez e dezessete). Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS/ DAS DÍVIDAS DOS BENS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, e como as operações de arrematação estão fora da área de incidência de tributos federais, estaduais ou municipais, bem como as operações de remessa das mesmas, O ARREMATANTE NÃO ARCARÁ COM OS DÉBITOS DE IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE ANTERIORES À ARREMATAÇÃO, eventualmente existentes (por exemplo: IPTU e TLP), NEM OS DÉBITOS DE NATUREZA PROPTER REM (por exemplo: débitos condominiais), entretanto, sub-rogam-se os aludidos créditos no preço da arrematação (Art. 323 e §1º do artigo 908, ambos do Código de Processo Civil; e, Parágrafo único, art. 130, Código Tributário Nacional). TAMBÉM NÃO SERÁ TRANSFERIDO AO ARREMATANTE EVENTUAL ÔNUS RELATIVO À HIPOTECA SOBRE O BEM IMÓVEL, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil. Não estão incluídos no rol das dívidas mencionadas, as quais ficarão a cargo do arrematante: as outras obrigações referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio, etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como, o Imposto de Transferência de Bens Imóveis - ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação ambiental; e, demais verbas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes. Local Depositado: Rua Rio Negro, nº 290, Cond. Mar Azul, São José, Parque Tabapuá Caucaia/CE