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Casa em Leilão em Fortaleza / CE - 1997158

Rua Tâmisa, nº 400, casa 10, Condomínio Mar à Vista Fortaleza/CE


Valor avaliado

R$ 1.811.438,00

Valor do Imóvel

R$ 1.358.578,50

25%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

11/12/2024 às 17:02

R$ 1.358.578,50

Casa em Leilão em Fortaleza / CE - 1997158

Rua Tâmisa, nº 400, casa 10, Condomínio Mar à Vista Fortaleza/CE

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 7.725,00 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Hasta Publica
Código Imóvel: 1997158
Data de Inclusão: 29/10/2024
Descrição: Imóvel de matrícula 15.056 do CRI da 5ª Zona de Fortaleza/CE, localizado na Rua Tâmisa, nº 400, casa 10, Condomínio Mar à Vista, Fortaleza/CE. IMÓVEL - A casa de n. 10, do tipo C, do Condomínio Residencial Mar á Vista, situado nesta capital, na Rua Tamisa nº 400, Bairro Lourdes, com dois pavimentos, sendo um pavimento térreo e um pavimento superior, com uma área construída privativa de 246,36 m², área construída comum de 7,81 m², área construída total de 254,17 m² e fração ideal de 6,0495% do terreno onde se acha encravado o condomínio, ocupando a casa um terreno com área de uso exclusivo de 373,73 m ², limitando-se: ao Leste (frente), para via interna, por onde mede 13,37m; ao Oeste (fundos), com o prédio 6.999, da Av. Santos Dumont, por onde mede 11,97 m; ao Sul (lado direito), com a casa n. 09, com frente para via interna, por onde mede 29,50 m; ao Norte (lado esquerdo), com a via interna, por onde mede 29,50 m. O Condomínio supracitado encontra-se encravado em um terreno na praia Antônio Diogo, constituído pelos lotes 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14, todos da quadra VIII-M e pelo terreno contíguo, constituído por parte da referida quadra VIII-M, com uma área total de 7.725,00 m², devidamente descrito e caracterizado na matrícula 13.769 deste Cartório. Inscrição na PMF n. 713.882-2. Ônus: Conforme decidido: Sobre as taxas condominiais, cabe ao adquirente, como regra, suportar o pagamento, por setratar de obrigação de natureza propter rem, e, portanto, relacionadas à coisa/imóvel e não à pessoa do proprietário, conforme estabelece o art. 1345 do Código Civil. No caso, entretanto, restou autorizada a sub-rogação no preço que for alcançado com a venda pública do imóvel, na forma do art. 908, §2º, do CPC/2015, excluídas, porém, as taxas condominiais já alcançadas pela prescrição e eventuais encargos acessórios, isso porque, logicamente, não são maisexigíveis dos devedores. Na verdade, assegura-se ao condomínio, por sub-rogação no preço, apenas a reserva dos valores destinados ao pagamento das taxas condominiais vencidas e não prescritas, com as devidas atualizações. Caso o condomínio (credor) pretenda discutir a quitação da dívida, ampliando o valor reservado com a venda para alcançar parcelas prescritas, encargos e honorários, deverá demandar a pretensão em incidente próprio, a ser objeto de posterior análise do Juízo. De todo modo, a dívida condominial, diante do elevado valor, não será suportada pelo adquirente naarrematação, mas sim sub-rogada no preço. Local Depositado: Rua Tâmisa, nº 400, casa 10, Condomínio Mar à Vista Fortaleza/CE

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