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Imovel sem foto

Casa em Leilão em Águas Claras / DF - 1882380

Conjunto 06 - Chácara 15/1 - Lote G21 - Setor Habitacional Arniqueira - Águas Claras/DF


Valor do Imóvel

R$ 160.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

07/10/2024 às 15:00

R$ 160.000,00

2° praça

10/10/2024 às 15:00

R$ 80.000,00

Casa em Leilão em Águas Claras / DF - 1882380

Conjunto 06 - Chácara 15/1 - Lote G21 - Setor Habitacional Arniqueira - Águas Claras/DF

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 350,00 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Localização: DF /Águas Claras
Relatório Jurídico: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Hasta Publica
Código Imóvel: 1882380
Data de Inclusão: 24/08/2024
Descrição: OS DIREITOS POSSESSÓRIOS sobre o imóvel situado no Setor Habitacional Arniqueira, Conjunto 06, Chácara 15/1, Lote G21, Setor Habitacional Arniqueira, em Águas Claras/DF, CEP 719961-15. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel situado no Setor Habitacional Arniqueira, Conjunto 06, Chácara 15/1, Lote G21, Setor Habitacional Arniqueira, em Águas Claras/DF, CEP 719961-15, constituído de aproximadamente 350m2 de área total, com uma casa simples e inacabada de aproximadamente 80m2 (sem valor comercial relevante. Apenas o lote), em um condomínio com boa infraestrutura e boa localização, mas em área de ocupação irregular do solo, sem escritura pública. Imóvel ocupado, conforme informação em id 199832552. Ônus: Conforme despacho de id 205865366, Lembra-se que o imóvel se encontra em área pendente de regularização fundiária pela Administração Pública, sendo o ocupante mero possuidor (isso em relação a outros particulares, porquanto há muito se entender que não há sequer posse contra o ente público).Em se tratando de imóveis regulares” adquiridos em hasta pública, a chamada carta de arrematação” se afigura como título hábil a transmitir o domínio do bem adquirido em favor do adquirente (art. 901, § 2º, do CPC), sendo esse documento passível de registro na matrícula do imóvel, com vistas à transferência de sua titularidade (art. 167, I, item 26, da Lei 6.015/73).No caso dos autos, ante a impossibilidade de apresentação dessa cadeia de cessão de direitos”, tenho que a carta de arrematação, caso expedida por este Juízo, se afigura como documento hábil a legitimar também a posse de eventual adquirente do imóvel, já que, fosse o imóvel regular”, poderia ser, inclusive, como já mencionado, levada a registro para transferir a propriedade, sendo a posse mero desdobramento da propriedade.”Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). Local Depositado: Conjunto 06 - Chácara 15/1 - Lote G21 - Setor Habitacional Arniqueira - Águas Claras/DF

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