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R$ 3.115.035,00

Loja em Brasília / DF - 1745849

SBS Quadra 01, s/n, Bloco C, Lojas 22 e 23 Edifício Financial Center Parking, Asa Sul, Brasilia, DF, 70070-110


Valor do Imóvel

R$ 3.115.035,00

Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Loja em Brasília / DF - 1745849

SBS Quadra 01, s/n, Bloco C, Lojas 22 e 23 Edifício Financial Center Parking, Asa Sul, Brasilia, DF, 70070-110

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 461,25 m²

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 9
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: DF /Brasília /Asa Sul
Código Imóvel: 1745849 /Código Origem:
Data de Inclusão: 28/05/2024
Descrição: Loja/Salão Comercial, Asa Sul, Desocupado, contendo 9 vaga(s) de garagem, 461.25 M² de área total. Matrícula nº 150311/150312/150139/150140/150141/150142/140143/150144/150145/150146/150147, 1º Ofício do Registro de imóveis do Distrito Federal/DF, Inscrição Prefeitura 50506153/50506161/50509349/50509357/50508563/5050930650508571/50508601/50508660/5050892X/50508938. IPTU anual R$ 7.874,71, valor de condomínio mensal R$ 7.386,03. Bloco C, Vaga de Garagem de nº 88, Edifício Financial Center Parking; Bloco C, Vaga de Garagem de nº 89, Edifício Financial Center Parking; Bloco C, Vaga de Garagem de nº 90, Edifício Financial Center Parking; Bloco C, Vaga de Garagem de nº 91, Edifício Financial Center Parking; Bloco C, Vaga de Garagem de nº 92, Edifício Financial Center Parking; Bloco C, Vaga de Garagem de nº 93, Edifício Financial Center Parking; Bloco C, Vaga de Garagem de nº 94, Edifício Financial Center Parking; Bloco C, Vaga de Garagem de nº 95, Edifício Financial Center Parking; Bloco C, Vaga de Garagem de nº 96, Edifício Financial Center Parking
ficará a cargo do comprador:
i) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador;
ii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iii) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
v) o comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver.
vi) o imóvel de matricula 150311 possui uma fração ideal de 0,0063712% de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
vii) o imóvel de matricula 150312 possui uma fração ideal de 0,0063712% de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
vii) o imóvel de matrícula 150139 possui uma fração ideal de 0,0011366% de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
viii) o imóvel de matrícula 150140 possui uma fração ideal de 0,0011366% de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
ix) o imóvel de matrícula 150141 possui uma fração ideal de 0,0010929% de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
x) o imóvel de matrícula 150142 possui uma fração ideal de 0,0010492% de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
xi) o imóvel de matrícula 150143 possui uma fração ideal de 0,0010929% de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
xii) o imóvel de matrícula 150144 possui uma fração ideal de 0,0010929% de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
xiii) o imóvel de matrícula 150145 possui uma fração ideal de 0,0010929% de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
vx) o imóvel de matrícula 150146 possui uma fração ideal de 0,0010929% de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
xv) o comprador declara-se cientificado de que a aquisição das lojas matriculadas sob os números 150311 e 150312 deverão ocorrer de forma conjunta, não se admitindo a venda unitária das unidades, bem como de que deverá adquirir no mesmo ato, os box de garagem cadastrados nas matrículas números 150139, 150140, 150141, 150142, 140143, 150144, 150145, 150146, 150147, conforme orientações do vendedor.

ficará a cargo do vendedor:
i) o vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como imposto predial e territorial urbano e taxas condominiais. no entanto, água, luz, gás, por não serem “propter rem”, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o comprador a partir deste momento.

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