Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2006407
Data de Inclusão: 02/11/2024
Descrição:
A Sala nº. 202, situada no 2º Pavimento do prédio edificado nos Lotes nº.s 29 e 37, do Conjunto "B", da QI-08, do Comércio Local Sul, do SRIA/Guará, em Brasília/DF, possuindo dita unidade a área privativa de 22,79m², a área comum de 1,67m², a área total de 24,46m² e a respectiva fração ideal de 0,032456 do terreno e das coisas de uso comum. Matrícula sob nº. 26.121 do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Conforme Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano (ID 171784098), a sala situa-se no 2º andar, poente, com banheiro e pia, além de varanda; não possui elevador e o acabamento do prédio em geral é de baixa qualidade. Consta, ainda, que referido imóvel foi construído há mais de 30 anos, com destinação mista, em blocos comerciais do Guará I, os quais não oferecem portaria, vaga de garagem, área de pilotis e outros serviços que agregam valor ao bem; e localiza-se no EPTG QI 08, Bloco B, Comércio Local, Lotes 29/37, Sala 202, no Guará I/DF. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano datado de 12 de setembro de 2023 (ID 171784098). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 23.10.2024), consta registrado: que o imóvel pertence ao executado José Luciano Araújo Santos (R.1); não obstante, conforme ID 107277981 e ID 107277988, há notícia de que referido proprietário é falecido e tramita processo de Inventário sob nº 0002509-84.2000.8.07.0016 da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (ID 115395628); e Penhora Autos nº. 0723505-72.2021.8.07.0001 da Vara Cível do Guará/DF - presentes autos (R.2). Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 29.889,12 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e doze centavos), atualizado até 04/10/2024 (ID 214157422)