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Apartamento em Leilão em Brasília / DF - 2069256

SQSW-102, Bloco C


Valor do Imóvel

R$ 981.242,08

30%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

11/02/2025 às 17:10

R$ 981.242,08

2ª Praça

14/02/2025 às 17:10

R$ 687.000,00

Apartamento em Leilão em Brasília / DF - 2069256

SQSW-102, Bloco C

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 111,52 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: DF /Brasília
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Schmitz Leiloeiros Oficiais
Código Imóvel: 2069256
Data de Inclusão: 13/12/2024
Descrição: Direitos aquisitivos (pertencentes à executada Camila Temporim de Alencar - R.14 e R.15) sobre o Apartamento nº. 205, do Bloco "C", da SQSW-102, do SHCSW, em Brasília/DF, possuindo dita unidade a área privativa de 69,16m², a área comum de divisão não proporcional de 12,00m², a área comum de divisão proporcional de 30,36m², a área total de 111,52m² e a respectiva fração ideal de 0,013059 do terreno e das partes comuns; composto de sala com varanda, circulação, banheiro social, dois quartos, sendo um com varanda, cozinha/área de serviço, quarto e banheiro de empregada, e uma vaga de garagem a ele vinculada de nº. 55, situada no subsolo. Matrícula sob nº. 99.570 do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. AVALIAÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel avaliados por R$ 981.242,08 (novecentos e oitenta e um mil, duzentos e quarenta e dois reais e oito centavos), conforme Laudo de Avaliação datado de 18 de outubro de 2024 (ID 215015180). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 358.146,57 (trezentos e cinquenta e oito mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até 02/09/2024 (ID 209585669) e o valor do débito de alienação fiduciária é de R$ 285.970,17 (duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e dezessete centavos) atualizado até 09/05/2024 (ID 197597813), perfazendo o valor total de R$ 644.116,74 (seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e dezesseis reais e setenta e quatro centavos), mais eventual saldo devedor existente, proveniente da incidência de atualização dos débitos junto ao credor fiduciário, até o dia da efetiva venda do bem. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 29.11.2024), consta registrado: Incorporação (R.1); Revalidação de Incorporação (AV.2); Construção (AV.4); Instituição de Condomínio (R.5); Convenção de Condomínio (AV.6); que o imóvel pertence à executada Camila Temporim de Alencar (R.14); Alienação Fiduciária em favor do BRB - Banco de Brasília S/A (R.15); Sub-Rogação de Concessão de Direito Real de Uso relativo à concessão do direito real objeto do R.7, AVs. 9, 11 e 13 (AV.16); e Ajuizamento de Execução e Penhora Autos nº. 0719771-79.2022.8.07.0001 da 3ª Vara Cível de Brasília/DF - presentes autos (AV.17 e R.18). Haja vista que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de Alienação Fiduciária firmado sobre o imóvel, fica ciente o arrematante de que o valor da arrematação servirá inicialmente para quitação do débito existente perante à credora fiduciária (R$ 285.970,17), a fim de garantir a baixa da restrição de alienação fiduciária. Não sendo o valor de arrematação suficiente também para a quitação do débito perseguido na presente execução, ocorrerá a sub-rogação, devendo o arrematante pagar a diferença ao Exequente para obter o direito à escrituração e registro do imóvel em seu nome. Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional)

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