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R$ 2.073.473,82

Garagem em Brasília / DF - 1553086

AE Central 24/25, s/n, Vagas localizada no 1º Subsolo - 123 vagas - Órion Office Residence Mall, Gama, Brasília, DF, 72405-135


Valor avaliado

R$ 2.311.666,00

Valor do Imóvel

R$ 2.073.473,82

10%
Mais sobre o imóvel

Imóvel tem 5% de desconto para pagamento à vista

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Apenas à vista

Garagem em Brasília / DF - 1553086

AE Central 24/25, s/n, Vagas localizada no 1º Subsolo - 123 vagas - Órion Office Residence Mall, Gama, Brasília, DF, 72405-135

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 2.687,58 m²

Área Útil:

Área Útil 1.414,50 m²

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 3
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: DF /Brasília
Código Imóvel: 1553086 /Código Origem:
Data de Inclusão: 21/12/2023
Descrição: Box/Garagem, Gama, Desocupado, 1273.08 M² de área construída, 1414.50 M² de área privativa, 1273.08 M² de área comum, 2687.58 M² de área total. Matrícula nº 43144, 5º CRI -DF. Valor avaliado R$2.311.665,77. Estacionamento rotativo. Vagas localizada no 1º Subsolo - 123 vagas - Órion Office Residence Mall. Observações importantes Aceita parte de crédito contemplada até 90% do valor do Imóvel
ficará a cargo do comprador:
1) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
2) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
3) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
4) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
5) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
6) é de responsabilidade exclusiva do comprador averiguar a possibilidade de pagamento do imóvel por meio de financiamento bancário, incluindo as providências relativas à documentação necessária à realização do negócio, prazo, valores, modalidades, condições de ocupação do imóvel que deverão se enquadrar nas exigências legais e normativas da instituição financeira escolhida para a concessão do financiamento imobiliário;
7) para os casos de financiamento ou consórcio poderão ser solicitados pelo vendedor documentações complementares, a qualquer tempo, para adequação da compra.
8) o comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. a propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.

ficará a cargo do vendedor:
1) o vendedor assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao comprador junto ao cartório de registro de imóveis competente, respondendo o comprador a partir desse momento.

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