Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1791342
Data de Inclusão: 02/07/2024
Descrição:
Direitos de ocupação ou direitos possessórios (pertencentes à parte executada Janaína Dias Martins de Araújo - ID 93650822 e ID 190492490) sobre o Imóvel irregular situado no SHA Conjunto 05, Chácara 128, Unidade 55 127B, Condomínio Beija-Flor, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), em Brasília/DF, possuindo o referido lote a área total aproximada de 400m², com edificação nele erigida medindo aproximadamente 80m². Conforme certificado pela Sra. Oficial de Justiça na Certidão de ID 190492489, o bem possui endereço certo e está com os limites e confrontações aparentemente definidos por meio de muro e portão de acesso (em um dos acessos), sendo que no outro, há apenas o início de construção da estrutura que possibilitaria a instalação de um portão. De acordo com informações obtidas pela Sra. Oficial de Justiça (Laudo de Avaliação de Imóvel datado de 19.03.2024 - ID 190492490), o imóvel foi dividido ao meio por um muro; ainda, a construção apresenta baixo padrão construtivo, não possuindo acabamento externo, estando partes com reboco e partes sem. Trata-se de imóvel que não está regularizado perante à Terracap, não dispondo, portanto, de matrícula; situa-se numa região inserida na malha urbana do Setor Habitacional Arniqueiras, conurbada com área conhecida como Areal e conta com infraestrutura completa: linha de ônibus próxima, coleta de lixo, pavimentação asfáltica, sendo de ocupação mista (comercial e residencial), com edificações de padrão inferior, em sua maioria de casas residenciais unifamiliares. O condomínio contém pavimentação parcial, estando o imóvel localizado em um barranco, com acesso por uma rua muito íngreme. AVALIAÇÃO DO BEM: Direitos de Ocupação ou Direitos Possessórios sobre o imóvel avaliados por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel datado de 19 de março de 2024 (ID 190492490). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Tendo em vista que a penhora recaiu sobre direitos de ocupação ou direitos possessórios e que o imóvel se situa em condomínio irregular, não possuindo registro junto ao CRI local, toda e qualquer despesa com eventual regularização/ação de usucapião/abertura de matrícula junto aos órgãos competentes (Prefeitura, INSS, Registro de Imóveis, etc.), bem como despesas com eventual finalização da edificação/regularização/averbação da benfeitoria correrão por conta do arrematante. Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 10.898,52 (dez mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até 01/03/2024 (ID 188469147)