Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1813502
Data de Inclusão: 16/07/2024
Descrição:
A parte ideal de 11,85ha (pertencente ao executado Francisco Wilami Marques Ramalho - R.3 e AV.4), situada na Fazenda Chapadinha, Quinhão 13, em Brazlândia/DF (ID 186315619), encontrando-se a parte ideal dentro de um todo maior com a área de 74,05,20ha (AV.7). Imóvel (todo) cadastrado no INCRA sob nº. 941.018.089.249.0 (R.) e matriculado sob nº. 139.311 no 9º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Conforme Laudo de Avaliação (ID 186315619), o imóvel localiza-se às margens da BR-080, área abaixo do Posto Ipiranga, até o acesso da região rural de Padre Lúcio/GO, sendo que referida área possui alta especulação imobiliária, tendo em vista a localização privilegiada, podendo ser destinada a programas de governo (PDOT), como também destinada ao setor empresarial do ramo atacadista. AVALIAÇÃO DO BEM: A parte ideal de 11,85ha (pertencente ao executado Francisco Wilami Marques Ramalho - R.3 e AV.4) foi avaliada por R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação datado de 16 de janeiro de 2024 (ID 186315619). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 05.07.2024), consta registrado: que a parte ideal de 11,85ha pertence ao executado Francisco Wilami Marques Ramalho e sua esposa Leila Aparecida Gonçalves Ramalho (R.3 e AV.4); Área do todo em Condomínio (R.1, R.2, R.3 e AV.4 e R.5); Reserva Legal de 20% da parte de terras de 22,26ha de propriedade de Sandra Cassia de Melo Reis e seu esposo Jaime Gonçalves dos Reis, objeto do R.5 (AV.6); Averbação para constar que a área correta das terras situada na Fazenda Chapadinha, DF, de que trata a transcrição nº. 24124, é de 8,3 alqueires, e não de 7,4 alqueires, ficando em consequência, retificada para 74,05,20ha a área total do imóvel desta matrícula (AV.7); Prenotação nº. 18.450 (Mandado de Penhora Autos nº. 0704236-73.2023.8.07.0002 - presentes autos), em andamento e, também, que se encontra em andamento na Vara do Meio Ambiente Desenv. Urbano e Fundiário do DF, Ação de Divisão c/ Demarcação de área Autos nº. 2007.01.1.076591-5 (0060462-59.2007.8.07.0016 - ID 189066876), referente a uma parte de terras na Fazenda Chapadinha/ DF. Tendo em vista que a arrematação ensejará aquisição de área em condomínio e que a parte ideal acima descrita não possui matrícula própria, encontrando-se situada dentro de um todo maior matriculado sob nº. 139.311, eventuais despesas relativas à regularização/delimitação/levantamento topográfico/abertura de matrícula da parte ideal junto aos órgãos competentes (INCRA, Ministério da Agricultura, Registro de Imóveis, etc.) correrão por conta do arrematante. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 1.178.262,48 (hum milhão, cento e setenta e oito mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), atualizado até 06/05/2024 (ID 195816556)