Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1775429
Data de Inclusão: 20/06/2024
Descrição:
Direitos aquisitivos (pertencentes à executada Flávia Otília da Silva Santos - R.8) sobre o Apartamento nº. 501, Vaga de Garagem nº. 144, Lotes nºs. 1 e 2, Conjunto 1, Quadra 102, Centro Urbano, em Samambaia/DF, possuindo dita unidade a área real privativa de 48,31m², a área real comum de divisão não proporcional de 12,00m², a área real comum de divisão proporcional de 36,24m², totalizando 96,55m² e fração ideal do terreno de 0,007104. Matrícula sob nº. 343.891 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. AVALIAÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel avaliados por R$ 275.584,00 (duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel em 18 de agosto de 2023 (ID 169419157 e ID 174336420). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 12.06.2024), consta registrado: que o imóvel pertence à executada Flávia Otília da Silva Santos (R.8); Alienação Fiduciária em Garantia em favor de Caixa Econômica Federal (R.9), sendo que, conforme informado nos autos pelo credor fiduciário, do contrato firmado resta o saldo devedor (em 24/04/2023) de R$ 153.701,03 (ID 157239604); Incorporação (R.1); Patrimônio de Afetação (AV.2); Habite-se (AV.5), Instituição de Condomínio (AV.6); e Penhora Autos nº. 0718498-75.2021.8.07.0009 da 1ª Vara Cível de Samambaia/DF - presentes autos (R.10). Tendo em vista que a alienação recaiu sobre direitos do imóvel, eventual arrematação não transmitirá ao adquirente a aquisição do domínio sobre o bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos sobre o bem imóvel, de natureza estritamente obrigacional, de modo que não se deferirá a expedição de carta de arrematação para fins de regularização da propriedade perante o cartório imobiliário, medida que deverá ser buscada pela parte interessada em procedimento adequado para tal fim (ex. adjudicação compulsória ou análoga). Diante disso, dá-se ciência de que toda e qualquer despesa com honorários advocatícios, custas e com qualquer ônus que possa sobrevir em decorrência da situação acima explanada, correrá exclusivamente por conta do arrematante. Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida condominial é de R$ 2.457,34 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), atualizado até 28/05/2024 (ID 198364914) e o valor dos débitos de alienação fiduciária é de R$ 153.701,03 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e um reais e três centavos), atualizado até 24/04/2023 (ID 157239604), perfazendo o valor total de R$ 156.158,37 (cento e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), mais eventual saldo devedor existente, proveniente da incidência de atualização dos débitos junto ao credor fiduciário, até o dia da efetiva venda do bem (ID 189949393)