Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2058183
Data de Inclusão: 06/12/2024
Descrição:
Direitos aquisitivos (pertencentes ao executado Welquer Pereira Gonçalves - R.9, ID 89725550 e ID 179732290) sobre o Apartamento nº. 702, Vaga de Garagem nº. 1361, Torre "C", Lotes nº. 14 a 27, Quadra QI 24, Setor Industrial de Taguatinga, em Taguatinga/DF, possuindo dita unidade a área real privativa de 44,97m², a área real comum de divisão não proporcional de 28,86m², a área real comum de divisão proporcional de 0,3580m², totalizando 74,1905m² e fração ideal do terreno de 0,000577562. Matrícula sob nº. 312.724 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Conforme Laudo de Avaliação (ID 181167655), o imóvel é composto por cozinha americana conjugada com área de serviço, banheiro social, sala e, originalmente, dois quartos - contudo, um deles foi unido à sala, com a retirada das paredes que havia entre eles; o piso possui acabamento em cerâmica; e o banheiro possui acabamento em cerâmica no piso e nas paredes. Ainda, segundo informações prestadas pela Sra. Oficiala de Justiça quando da avaliação realizada em 07.12.2023 (ID 181167655), a pintura do apartamento estava gasta. AVALIAÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel avaliados por R$ 240.589,00 (duzentos e quarenta mil, quinhentos e oitenta e nove reais), conforme Laudo de Avaliação datado de 07 de dezembro de 2023 (ID 181167655). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida do contrato de promessa de compra e venda é de R$ 145.504,78 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e quatro reais e setenta e oito centavos), atualizado até 07/05/2024 (ID 196592529) e o valor dos débitos de alienação fiduciária é de R$ 144.594,05 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinco centavos), atualizado até 24/06/2024 (ID 202461052), perfazendo o valor total de R$ 290.098,83 (duzentos e noventa mil e noventa e oito reais e oitenta e três centavos), mais eventual saldo devedor existente, proveniente da incidência de atualização dos débitos junto ao credor fiduciário, até o dia da efetiva venda do bem (ID 217599552). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 28.11.2024), consta registrado: Incorporação (R.1); Patrimônio de Afetação (AV.2); Revalidação da Incorporação (AV.3); Habite-se (AV.5); Instituição de Condomínio (AV.6); que o imóvel pertence ao executado Welquer Pereira Gonçalves (R.9); Alienação Fiduciária em Garantia em favor de Caixa Econômica Federal (R.10) e Penhora Autos nº. 0713387-37.2021.8.07.0001 da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF - presentes autos (R.11). Segundo o ID 196592533, a parte executada interpôs Agravo de Instrumento (sob nº. 0703395-50.2024.8.07.0000), contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, o qual restou improvido, e contra cuja decisão foi interposto Recurso Especial sob nº. 2794498 (0703395-50.2024.8.07.0000), encontrando-se este pendente de julgamento, em 02.12.2024. Consoante decisão proferida no Agravo de Instrumento nº. 0732020-94.2024.8.07.0000 (ID 217599552), tendo em vista que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de Alienação Fiduciária firmado sobre o imóvel, fica ciente o arrematante de que o valor da arrematação servirá inicialmente para quitação do débito existente perante à credora fiduciária (R$ 144.594,05), a fim de garantir a baixa da restrição de alienação fiduciária. Não sendo o valor de arrematação também suficiente para a quitação do débito perseguido na presente execução, ocorrerá a sub-rogação, devendo o arrematante pagar a diferença ao Exequente para obter o direito à escrituração e registro do imóvel em seu nome, sendo que, do referido Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda consta o saldo devedor no valor de R$145.504,78, atualizado até 07.05.2024. Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional)