Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2067897
Data de Inclusão: 13/12/2024
Descrição:
DIREITOS AQUISITIVOS decorrentes das parcelas já pagas pelo executado Jorge Ericsson Silva Pinheiro - R.8 e R.9, sobre o Contrato de Alienação Fiduciária do Apartamento nº. 1606, vaga de garagem nº. 883, Torre "D", Lotes nºs. 1 a 13, Quadra QI 24, do Setor Industrial de Taguatinga, em Taguatinga/DF, possuindo dita unidade a área real privativa de 52,26m², a área real comum de divisão não proporcional de 12,00m², a área comum de divisão proporcional de 22,9458m², totalizando 87,2058m² e a fração ideal do terreno de 0,000783383. Matrícula sob nº. 315.203 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. AVALIAÇÃO DO BEM: Direitos decorrentes das parcelas já pagas sobre o imóvel, avaliados por R$ 100.645,28 (cem mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme decisão de ID 215505773. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 05.12.2024), consta registrado: Incorporação (R.1); Patrimônio de Afetação (AV.2); Revalidação da Incorporação (AV.4); Habite-se (AV.5); Instituição de Condomínio (AV.6); que o imóvel pertence ao executado Jorge Ericsson Silva Pinheiro (R.8); Alienação Fiduciária em Garantia em favor de Caixa Econômica Federal (R.9); e Penhora Autos nº. 0714429-06.2021.8.07.0007 da Vara de Execução de Título Extrajudicial e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF - presentes autos (R.12). Consoante decisão de ID 215505773, haja vista que a penhora recaiu sobre os direitos decorrentes das parcelas já pagas do contrato de Alienação Fiduciária firmado sobre o imóvel, fica ciente o interessado de que, ao arrematar o bem, se sub-rogará na posição contratual do devedor fiduciante, com todos os seus direitos e deveres perante a Credora Fiduciária, independentemente de anuência desta última, assumindo a obrigação de promover a quitação residual do contrato de financiamento, o qual alcança o saldo devedor no valor de R$249.354,72 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos), atualizado até 27.09.2024 (ID 213025048). Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 30.184,96 (trinta mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), atualizado até 10/10/2024 (ID 214060554)