Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065573
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 43 - JB241025 - Terreno - 469,24m² -Matrícula 4124 Descrição do imóvel: Coronel Borges, Cachoeiro de Itapemirim, ES Comércio e Lazer O bairro Coronel Borges possui uma infraestrutura comercial consolidada, com mercados, padarias, farmácias, lojas de conveniência e outros pequenos comércios que atendem bem às necessidades dos moradores. Além disso, o bairro conta com alguns restaurantes, lanchonetes e bares, oferecendo opções de alimentação e lazer. Por estar próximo ao centro de Cachoeiro de Itapemirim, os moradores de Coronel Borges têm fácil acesso a uma variedade ainda maior de opções de lazer, incluindo shoppings, cinemas e atividades culturais na cidade. Infraestrutura e Comodidade Coronel Borges é um bairro bem estruturado, com ruas pavimentadas e uma rede de transporte público eficiente que conecta o bairro ao centro e a outras áreas de Cachoeiro de Itapemirim. O bairro possui escolas, clínicas de saúde e outros serviços essenciais, garantindo a comodidade dos moradores. Nos últimos anos, a região tem recebido melhorias em infraestrutura, com investimentos em iluminação pública e urbanização, o que contribui para a valorização e a qualidade de vida no bairro. Segurança A segurança em Coronel Borges é considerada razoável, com policiamento regular e uma comunidade ativa que colabora para manter o bairro tranquilo. O bairro conta com rondas policiais, principalmente em áreas de maior movimentação, como pontos comerciais e praças. A segurança tem sido uma prioridade para a administração local, que investe em programas de policiamento comunitário e iniciativas para garantir a tranquilidade dos moradores. Distância do Centro Coronel Borges está localizado a aproximadamente 3 km do centro de Cachoeiro de Itapemirim, o que facilita o acesso dos moradores a uma gama completa de serviços e opções de lazer. Essa proximidade com o centro torna o bairro atraente para aqueles que desejam estar próximos ao coração comercial e cultural da cidade, mas ainda preferem viver em uma área mais residencial e tranquila. Potencial Econômico e de Valorização O bairro Coronel Borges apresenta um bom potencial de valorização, especialmente por sua localização estratégica e infraestrutura bem desenvolvida. A valorização imobiliária é impulsionada pela demanda por imóveis residenciais de classe média, bem como pelo interesse de pequenos empreendedores que buscam espaço para comércio e serviços. O crescimento contínuo de Cachoeiro de Itapemirim favorece o bairro, que atrai tanto investidores quanto famílias que buscam uma boa relação custo-benefício. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante A população do bairro é composta majoritariamente por famílias de classe média e média-baixa, incluindo trabalhadores de setores variados, como comércio, serviços e indústrias locais. Coronel Borges possui um perfil demográfico estável, com muitos moradores de longa data que apreciam a infraestrutura e o ambiente familiar do bairro. A renda média dos moradores reflete a economia de Cachoeiro de Itapemirim, uma cidade com forte tradição industrial e comercial. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Coronel Borges é um bairro com uma atmosfera acolhedora e comunitária. Os moradores participam de eventos culturais e religiosos organizados na cidade, que fortalecem o senso de pertencimento. O bairro valoriza o estilo de vida familiar e o convívio com vizinhos, sendo um ambiente ideal para aqueles que buscam uma vida tranquila e próxima a serviços essenciais. A rotina do bairro é voltada para o cotidiano residencial, com uma forte conexão com a vida e as tradições locais de Cachoeiro de Itapemirim. Valor de Avaliação: R$ 136.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=1444417043700 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pa