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R$ 18.801.692,00
Imovel sem foto

Terreno em Itapemirim / ES - 1531409

Avenida Atlântica, s/n, Praia da Barra, Itapemirim, ES, 29345-000


Valor avaliado

R$ 19.470.000,00

Valor do Imóvel

R$ 18.801.692,00

3%
Mais sobre o imóvel

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Apenas à vista

Terreno em Itapemirim / ES - 1531409

Avenida Atlântica, s/n, Praia da Barra, Itapemirim, ES, 29345-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 25.124,58 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: ES /Itapemirim
Código Imóvel: 1531409 /Código Origem:
Data de Inclusão: 01/12/2023
Descrição: Outros, Praia da Barra, Desocupado, 25124.58 M² de área de terreno. Matrícula nº 17078, Cartório do 1° Oficio Registro de Imóveis e Anexo de Itapemirim - ES
ficará a cargo do comprador:
1) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
2) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
3) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
4) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à assinatura da promessa de compra e venda pelas partes. a escrituração, contudo, somente ocorrerá quando plenamente quitado o imóvel.
5) o imóvel é vendido conforme as metragens e dimensões constantes de sua matrícula, sendo, portanto, meramente informativas as medidas divulgadas. o comprador assume a responsabilidade pelas providências, averbações e custas necessárias à averiguação de eventual divergência das metragens e dimensões do imóvel, junto aos órgãos competentes.

ficará a cargo do vendedor:
1) o vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo, somente até a assinatura da promessa de compra e venda, respondendo o comprador a partir desse momento;
2) o vendedor assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura da promessa de compra e venda, respondendo o comprador a partir desse momento.
3) o vendedor assume a responsabilidade pelo levantamento da penhora, protesto, arresto, indisponibilidade e hipoteca averbados na matrícula, desde que referidos gravames sejam anteriores à venda do imóvel. as pendências não são consideradas impeditivos para a venda, escrituração e registro do imóvel. (processos de n. 0089100- 47.2009.5.17.0132, 0146200-94.2008.5.17.0131, 0146000-87.2008.5.17.0131 e 0146000-84.2008.5.17.0132, todos tramitados na 1ª e 2ª vara do trabalho de cachoeiro de itapemirim/es)

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Itapemirim/ES:

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