Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1985897
Data de Inclusão: 22/10/2024
Descrição:
IMÓVEIS: 1) Apartamento nº 202, com garagem nº 04, do Edifício Avatar, situado na Avenida Felicino Lopes, nº 400, antiga Avenida Oeste, Praia de Acaiaca, Piúma/ES, localizado no 3º pavimento, composto de: 01 quarto, 01 varanda, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 vaga de garagem acessória localizada no 1º pavimento (térreo) caracterizada pelo nº 04, e as seguintes áreas: útil de 36,56m²; comum de 8,61m², e mais 10,96m² referente à vaga de garagem, perfazendo assim uma área real de 56,13m², e a correspondente fração ideal de 0,0385, desmembrada do lote de terras de nº 11, da quadra de nº 32, integrante do Loteamento de Praia de Acaiaca, Piúma/ES, com área total de 567,00m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 6139 do 1° Ofício de Piúma/ES. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); Cientes sobre a certidão do oficial de justiça Id 7bc8d3c imóveis sem moradores (de temporada”)”. Cientes que, conforme r. despacho Id 5ab4d52, a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s), tais como, Matrícula 6139: AV-3 nestes autos; AV-4 proc. 0000525-78.2024.5.17.0151 da 1ª Vara do Trabalho de Guarapari; Matrícula 6145: AV-3 nestes autos; AV-4 proc. 0000525-78.2024.5.17.0151 da 1ª Vara do Trabalho de Guarapari; Matrícula 6153: AV-3 nestes autos; AV-4 proc. 0000525-78.2024.5.17.0151 da 1ª Vara do Trabalho de Guarapari. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN