Casa, Porto Canoa, Ocupado, contendo 4 dormitório(s), 5 banheiro(s), 253.00 M² de área de terreno, 226.00 M² de área construída. Matrícula nº 14152, Cartório do 1º Ofício da 2º Zona de Serra/ES, Inscrição Prefeitura 11095672. IPTU anual R$ 247,68
Considerações importantes
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação da lavratura da escritura;
iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
v) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, sendo elas especificamente realizadas apenas nas comarcas de São Paulo e Rio de Janeiro;
vi) O Banco Máxima S/A teve sua denominação social alterada para Banco Master S/A, conforme ata de assembléia extraordinária realizada em 18/06/2021, devidamente registrada sob o n. 00004121704, em 09/07/21 na Junta Comercial do Rio de Janeiro - JUCERJA.
vii) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos ação judicial de Reintegração de Posse Proc. n.º 5009992-19.2021.8.08.0048 que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) Ficará a cargo do Vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo de formalização da transação, a partir do envio do Instrumento Particular de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis;
ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento.