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R$ 5.000.000,00

Edificação em Leilão em Goiânia / GO - 1852244

Rua 1025, Qd. 65, Lts. 21/23, Setor Pedro Ludovico


Valor do Imóvel

R$ 5.000.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

15/12/2024 às 09:00

R$ 5.000.000,00

2ª Praça

03/05/2025 às 09:00

R$ 2.500.000,00

Edificação em Leilão em Goiânia / GO - 1852244

Rua 1025, Qd. 65, Lts. 21/23, Setor Pedro Ludovico

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 1.436,22 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Mais Leilão
Código Imóvel: 1852244
Data de Inclusão: 07/08/2024
Descrição: PROCESSO: 0035500-16.2015.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: TECCRIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CDAS: 120614510, 475573420, 120614502, 475573412 VARA 10ª VARA SJ/GO - GOIANIA CARTÓRIO REGISTRO DE IMOVEIS DA 1 CIRCUNSCRICAO DE GOIANIA / GO MATRÍCULA 206.063 ENDEREÇO: Lote de terras, à Rua 1025, Qd. 65, Lts. 21/23, Setor Pedro Ludovico, Goiânia/GO Primeira Fase de Compra 15/12/2024 Data Final 03/05/2025 Lote de terras, à Rua 1025, Qd. 65, Lts. 21/23, Setor Pedro Ludovico, Goiânia/GO, com área total de 1.436,22m². Na área existe um prédio em construção, ainda em fase final de edificação. GOIÂNIA (GO): EDIFICAÇÃO 1436,22 m² GOIÂNIA (GO): RUA 1025, SETOR PEDRO LUDOVICO LTS. 21/23, DA QUADRA 65. CEP: 74823-100. Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Sistema Comprei Procedimento para ofertar lance e arrematar o bemno sistema COMPREI Para arrematar um imóvel após ler todas as regras da venda, siga ospassos abaixo ou entre em contato pelos telefones (11) 2626-5561 ou (11)98210-6050. ( www.maisleilao.com.br /contato@maisleilao.com.br) Passos para ofertar lance: Acesse o anúncio do leiloeiro Frederico Alberto Severino Frazão: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/17852 Clique no botão "Comprei": Selecione o item desejado no painel exclusivo da venda. Faça login: Use sua conta Gov.br e escolha "acesso comprador". Escolha uma das opções e confirme: Compra Imediata: Adquira pelo valor de avaliação, com opção de parcelamento (25% + 30x), evitando disputa de lances. Melhor Proposta: Faça sua melhor proposta e aguarde o encerramento da venda. Usuários podem fazer múltiplas propostas, desde que sejam mais vantajosas. Sobre o COMPREI.GOV O COMPREI.GOV é uma plataforma gerida pela Procuradoria-Geral da FazendaNacional, destinada à venda de bens penhorados para quitação de dívidasfiscais. Aspectos Cruciais do COMPREI.GOV: Venda de Bens Penhorados: Comercialização de bens sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais na Justiça Federal, visando a quitação de dívidas tributárias. Cadastro de Compradores: Interessados devem se cadastrar no site do COMPREI.GOV usando credenciais Gov.br. Fases da Venda: Negociação: Discussões relacionadas à dívida com ordem de venda. Proposta 1: Bens liberados para ofertas, podendo ser adquiridos pelo valor de avaliação à vista ou parcelado em até 30 meses. Proposta 2: Caso não vendidos na fase anterior, podem ser adquiridos por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado. Normas e Condições: Detalhadas em cada anúncio. Intermediários auxiliam os compradores. Pagamentos: Realizados via DARF emitido pela plataforma. Comprador paga comissão de 5% ao intermediário. A compra resulta na transferência de propriedade, mas dívidas prévias, como IPTU e condomínio, são responsabilidade do comprador. Registro de Propriedade: Deve ser feito dentro de 30 dias após a posse ou recebimento do bem para evitar invalidação da transação. Condição dos Bens: Vendidos no estado em que se encontram, sem responsabilidade do COMPREI ou da União por consertos ou transporte. Parcelamento: Disponível para imóveis pelo valor de avaliação, com entrada de 25% e saldo parcelado em até 30 meses, garantido por hipoteca. Limitações Legais: Participantes devem estar cientes das restrições do artigo 890 do Código de Processo Civil. Uso Exclusivo do Site: Todas as transações são realizadas exclusivamente na plataforma COMPREI.GOV, que não envia links de pagamento. Para garantir um processo de compra eficiente e transparente, sigarigorosamente as orientações e regulamentos do programa. Exibir mais Procedimento para ofertar lance e arrematar o bemno sistema COMPREI Para arrematar um imóvel após ler todas as regras da venda, siga ospassos abaixo ou entre em contato pelos telefones (11) 2626-5561 ou (11)98210-6050. ( www.maisleilao.com.br /contato@maisleilao.com.br) Passos para ofertar lance: Acesse o anúncio do leiloeiro Frederico Alberto Severino Frazão: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/17852 Clique no botão "Comprei": Selecione o item desejado no painel exclusivo da venda. Faça login: Use sua conta Gov.br e escolha "acesso comprador". Escolha uma das opções e confirme: Compra Imediata: Adquira pelo valor de avaliação, com opção de parcelamento (25% + 30x), evitando disputa de lances. Melhor Proposta: Faça sua melhor proposta e aguarde o encerramento da venda. Usuários podem fazer múltiplas propostas, desde que sejam mais vantajosas. Sobre o COMPREI.GOV O COMPREI.GOV é uma plataforma gerida pela Procuradoria-Geral da FazendaNacional, destinada à venda de bens penhorados para quitação de dívidasfiscais. Aspectos Cruciais do COMPREI.GOV: Venda de Bens Penhorados: Comercialização de bens sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais na Justiça Federal, visando a quitação de dívidas tributárias. Cadastro de Compradores: Interessados devem se cadastrar no site do COMPREI.GOV usando credenciais Gov.br. Fases da Venda: Negociação: Discussões relacionadas à dívida com ordem de venda. Proposta 1: Bens liberados para ofertas, podendo ser adquiridos pelo valor de avaliação à vista ou parcelado em até 30 meses. Proposta 2: Caso não vendidos na fase anterior, podem ser adquiridos por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado. Normas e Condições: Detalhadas em cada anúncio. Intermediários auxiliam os compradores. Pagamentos: Realizados via DARF emitido pela plataforma. Comprador paga comissão de 5% ao intermediário. A compra resulta na transferência de propriedade, mas dívidas prévias, como IPTU e condomínio, são responsabilidade do comprador. Registro de Propriedade: Deve ser feito dentro de 30 dias após a posse ou recebimento do bem para evitar invalidação da transação. Condição dos Bens: Vendidos no estado em que se encontram, sem responsabilidade do COMPREI ou da União por consertos ou transporte. Parcelamento: Disponível para imóveis pelo valor de avaliação, com entrada de 25% e saldo parcelado em até 30 meses, garantido por hipoteca. Limitações Legais: Participantes devem estar cientes das restrições do artigo 890 do Código de Processo Civil. Uso Exclusivo do Site: Todas as transações são realizadas exclusivamente na plataforma COMPREI.GOV, que não envia links de pagamento. Para garantir um processo de compra eficiente e transparente, sigarigorosamente as orientações e regulamentos do programa. Formas de pagamento Consulte o edital Documentos Matrícula 206063 CRI 1 Goiânia.pdf Auto de Penhora Outros

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