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Apartamentos em Leilão em Goiânia / GO - 1822056

Rua 8, Nº 536, Quadra F4, Lote 43, Apartamento 101, Condomínio Edifício Ravena, Setor Oeste, Goiânia, GO, CEP: 74115-100


Valor do Imóvel

R$ 415.603,46

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

19/07/2024 às 16:00

R$ 290.395,59

2° praça

29/07/2024 às 16:00

R$ 415.603,46

Apartamentos em Leilão em Goiânia / GO - 1822056

Rua 8, Nº 536, Quadra F4, Lote 43, Apartamento 101, Condomínio Edifício Ravena, Setor Oeste, Goiânia, GO, CEP: 74115-100

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 150,51 m²

Área Útil:

Área Útil 104,17 m²

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 1
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Goiânia /St. Oeste
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Cleber Cardoso Leilões
Código Imóvel: 1822056
Data de Inclusão: 20/07/2024
Descrição: Endereço Completo Rua 8, Nº 536, Quadra F4, Lote 43, Apartamento 101, Condomínio Edifício Ravena, Setor Oeste, Goiânia, GO, CEP: 74115-100 Características do Imóvel: Descrição: Apartamento, Setor Oeste, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 104.17 M² de área privativa, 33.09 M² de área comum, 150.51 M² de área total. Matrícula nº 46.083, Registro de Imóveis da 1º Circunscrição de Goiânia, Inscrição Prefeitura 30107103190014. Valor avaliado R$281.000,00. Vaga de garagem com área de 13,25m². Tipo do Imóvel: Apartamento Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: Visitação indisponível Dossiê: 116260040327 Área Total: 150.51 m2 Área Privativa: 104.17 m2 Área Comum: 33.09 m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 2, Suítes: 1, Banheiros: 1, Vagas de Garagem: 1, Salas: 1, Cozinhas: 1, Copas: 1, Áreas de Serviço: 1, Dormitórios de Empregada: 1, Banheiros de Empregada: 1 Matrícula: 46.083 Cartório de Registro: Registro de Imóveis da 1º Circunscrição de Goiânia Inscrição na Prefeitura: 30107103190014 Valor Avaliado: R$ 281.000,00 Venda Condicional: Valor de venda sob aprovação do vendedor Considerações Importantes Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o(s) Comprador(es) a responsabilidade exclusiva de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) O(s) Comprador(es) declara-se cientificado de que está adquirindo o imóvel no estado em que se encontra (¿ad corpus¿), inclusive que têm ciência que o imóvel encontra-se ocupado por terceiros, cabendo exclusivamente ao(s) Comprador(es) providenciar às suas dispensas a imissão na posse do imóvel, bem como cabe a análise de todos os documentos inseridos nesta negociação, inclusive as certidões da Vendedora, responsabilizando-se integralmente por esta verificação; 3) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da VENDEDORA, após a quitação integral do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a compra será formalizada mediante Escritura de Venda e Compra perante o Tabelionato competente, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do(s) Comprador(es); 4) O(s) Comprador(es) adquire o imóvel no estado em que se encontra (¿ad corpus¿), ficando sob sua exclusiva responsabilidade as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos, tais como: Prefeitura; Cartório de Registro de Imóveis; INSS, INCRA; IBAMA; demais órgãos reguladores; 5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do(s) Comprador(es), conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela Vendedora desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do(s) Comprador(es) e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 6) Após formalizada a Escritura de Venda e Compra, o(s) Comprador(es), no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis. 7) Até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 B do art. 27, da Lei 9.514/97; 8) A lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos na matrícula do imóvel pela Emgea S/A, conforme estabelecido na Lei nº 9.514/97, condicionados à prorrogações em decorrência de exigências cartorárias e documentais. 9) O Comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição. 10) O Imóvel possui uma fração ideal de 10% de um terreno, declarando-se ciente o Comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada. 11) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A Vendedora assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a aprovação da proposta, respondendo o(s) Comprador(es) a partir desse momento; 2) A Vendedora responderá se chamada, pela evicção de direito, na forma da lei; 3) Em caso de desistência por parte da Vendedora, será devolvido os valores recebidos, atualizado monetariamente pelo IPCA-IBGE. Se a desistência ocorrer por conta do(s) Comprador(es), seja por solicitação direta, seja por descumprimento de suas obrigações, este estará sujeito a penalidade e multa de 10% sobre o valor da proposta, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. Condições de Pagamento à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)

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