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R$ 238.500,00

Apartamento em Goiânia / GO - 1337368

Rua Penido Burnier, s/n, Quadra N, Lote 01, Apartamento 1505, Bloco 03, Edificio Terra Mundi Santos Dumont, Parque Industrial Paulista, Goiânia, GO, 74463-090


Valor avaliado

R$ 270.000,00

Valor do Imóvel

R$ 238.500,00

12%
Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Apartamento em Goiânia / GO - 1337368

Rua Penido Burnier, s/n, Quadra N, Lote 01, Apartamento 1505, Bloco 03, Edificio Terra Mundi Santos Dumont, Parque Industrial Paulista, Goiânia, GO, 74463-090

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 113,33 m²

Área Útil:

Área Útil 61,74 m²

Quartos:

Quartos 1

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 1
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1337368 /Código Origem:
Data de Inclusão: 07/06/2023
Descrição: Apartamento, Parque Industrial Paulista, Desocupado, contendo 2 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 61.74 M² de área privativa, 113.33 M² de área total. Matrícula nº 109096, 2º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia/GO, Inscrição Prefeitura 42205903760433. IPTU anual R$ 298,69, valor de condomínio mensal R$ 399,81. Localizado no 15° Pavimento. Vaga de Garagem n° 440. Observações importantes A proposta está condicionada à aprovação do vendedor. A Resale não possui exclusividade na venda deste imóvel. Toda proposta de compra estará sujeita à aprovação do vendedor e suas condições e regras de venda
ficará a cargo do comprador:
i) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
ii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação da lavratura da escritura;
iii) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
v) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, sendo elas especificamente realizadas apenas nas comarcas de são paulo e rio de janeiro;
vi) o banco máxima s/a teve sua denominação social alterada para banco master s/a, conforme ata de assembleia extraordinária realizada em 18/06/2021, devidamente registrada sob o n. 00004121704, em 09/07/21 na junta comercial do rio de janeiro - jucerja.
viii) como contribuição à diligência jurídica do comprador, identificamos ação judicial de reintegração de posse proc. n.º 5477606-37.2021.8.09.0051 que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. fundamental a avaliação desta ação judicial pelo comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas a ser feita pelo comprador.

ficará a cargo do vendedor:
i) ficará a cargo do vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo de formalização da transação, a partir do envio do instrumento particular de venda e compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao cartório de imóveis;
ii) o vendedor assume a quitação do iptu e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura do contrato particular de promessa de compra e venda, respondendo o comprador a partir desse momento.
iii) ficarão a cargo do vendedor as averbações dos leilões públicos negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997

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