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Apartamento em Goiânia / GO - 1779045
Rua 84, n° 98, Apartamento1402, Edifício Oiapoque, Setor Sul, Goiânia, GO, 74080-400
R$ 361.000,00
R$ 269.125,00
No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores
Apenas à vista
Apartamento em Goiânia / GO - 1779045
Rua 84, n° 98, Apartamento1402, Edifício Oiapoque, Setor Sul, Goiânia, GO, 74080-400
Área Total:
Área Útil:
Quartos:
Banheiros:
Situação:
Vagas:
Não há documentos para este imóvel
1) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o(s) comprador(es) a responsabilidade exclusiva de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) o(s) comprador(es) declara-se cientificado de que está adquirindo o imóvel no estado em que se encontra (“ad corpus”), inclusive que têm ciência que o imóvel encontra-se ocupado por terceiros, cabendo exclusivamente ao(s) comprador(es) providenciar às suas dispensas a imissão na posse do imóvel, bem como cabe a análise de todos os documentos inseridos nesta negociação, inclusive as certidões da vendedora, responsabilizando-se integralmente por esta verificação;
3) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva da vendedora, após a quitação integral do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a compra será formalizada mediante escritura de venda e compra perante o tabelionato competente, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do(s) comprador(es);
4) o(s) comprador(es) adquire o imóvel no estado em que se encontra (“ad corpus”), ficando sob sua exclusiva responsabilidade as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos, tais como: prefeitura; cartório de registro de imóveis; inss, incra; ibama; demais órgãos reguladores;
5) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do(s) comprador(es), conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela vendedora desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do(s) comprador(es) e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
6) após formalizada a escritura de venda e compra, o(s) comprador(es), no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no cartório de registro de imóveis.
7) a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos na matrícula do imóvel pela emgea s/a, conforme estabelecido na lei nº 9.514/97, condicionados à prorrogações em decorrência de exigências cartorárias e documentais.
8) o comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do habite-se, perante os órgãos competentes.
9) o comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. a propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.
10) o imóvel possui uma fração ideal de 1/52 de um terreno com área de 1440,00m², declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
ficará a cargo do vendedor:
1) a vendedora assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a aprovação da proposta, respondendo o(s) comprador(es) a partir desse momento;
2) a vendedora responderá se chamada, pela evicção de direito, na forma da lei;
3) em caso de desistência por parte da vendedora, será devolvido os valores recebidos, atualizado monetariamente pelo ipca-ibge. se a desistência ocorrer por conta do(s) comprador(es), seja por solicitação direta, seja por descumprimento de suas obrigações, este estará sujeito a penalidade e multa de 10% sobre o valor da proposta, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
IMPORTANTE: Informações do leilão retiradas da página do imóvel original. O Leilão Imóvel não se responsabiliza pela veracidade de nenhuma informação, antes de qualquer decisão confirme as informações no site do leiloeiro oficial deste imóvel.Veja todos os Leilões de Imóveis disponíveis no Leilão Imóvel.
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