Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1894678
Data de Inclusão: 02/09/2024
Descrição:
ID673e674 IPAMERI-GO, Descrição legal Imóvel Rural: Uma gleba de terras, situada na Fazenda Engenho da Serra, que passa a denominar FAZENDA PROGRESSO, município de Ipameri-GO, com área de 43,5600 ha. Melhor descrito na matrícula 8090 do 1º CRI de Ipameri - GO. Uma propriedade rural, situada na Fazenda Santo Antônio de Baixo, que passa a denominar-se FAZENDA PROGRESSO, município de Ipameri-GO, com a área de 178,5839 ha. Melhor descrito na matrícula 17721 do 1º CRI de Ipameri - GO. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital. b) Existe AÇÃO DE PROTESTO POR PREFERÊNCIA, processos nº 00255096720068090107 e nº 01256847520078090029 no TJ-GO e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção. c) Existe AÇÃO DE PENHORA DE TERCEIRO nº 02469031220108090074 averbada na matrícula, e a mesma deverá ser mencionada na Escritura Pública de Compra e Venda, com o consentimento dos outorgados e outorgantes, e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção. d) Existem pendências para a regularização do CCIR junto ao Incra sobre o imóvel e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e o quitação dos débitos a cargo do arrematante. e) Existe pendência de averbação e regularização do CAR na matrícula e as providências de regularização junto ao (SICAR) Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, INCRA e Cartório de Registro de Imóveis competente correrão a cargo do adquirente que também deverá observar a legislação vigente sobre a área de preservação permanente (APP). f) Existe a necessidade de realizar GEORREFERENCIAMENTO da área, ficando a realização, registros cartorários, regularização junto aos órgãos competentes e a quitação dos débitos a cargo do arrematante. g) Conforme Av-3, Matrícula 7.522, fica em virtude vinculado o termo de responsabilidade de preservação de floresta com restrições físicas para utilização do imóvel em cerca de 42% da sua área e o arrematante se declara informado do fato. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados R$5.800.000,00 (cinco milhões oitocentos mil de reais) VENDA DIRETA AMOLDADA NAS CLÁUSULAS DO EDITAL Nº 2024/708525V(9055) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados Endereço: Fazenda Progresso - Ipameri/GO