Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2090284
Data de Inclusão: 09/01/2025
Descrição:
MATRÍCULA 24.621, DO LIVRO 02 - CRI DE JATAÍ/GO: IMÓVEL: UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à rua Floriano Peixoto, designado por LOTE DEZ-B (10-B), DA QUADRA QUARENTA E QUATRO (44), com as seguintes medidas e confrontações: dez metros e sessenta centímetros (10,60) de frente para a rua Floriano Peixoto; dez metros e sessenta centímetros (10,60) de fundo, confrontando com o lote dez-D (10-D); vinte e seis metros (26,00) pela direita, confrontando com o lote dez-C (10-C); e vinte e seis metros (26,00) pela esquerda, confrontando com o lote dez-A (10-A), perfazendo uma área de 275,60m². Av.03-24.621- Nos termos do requerimento da adquirente, acompanhado de certidão da Prefeitura local, arquivados neste Cartório, consta que no lote objeto da presente matrícula foi construída UMA CASA RESIDENCIAL 69,85m² , com a área de , com os seguintes cômodos: uma sala, três quartos, uma cozinha, um banheiro interno simples, uma área de serviços; toda rebocada, com pintura a caiação, piso tijolo e cimento, sem forro, instalação elétrica embutida, instalação sanitária simples, estrutura de alvenaria, cobertura com telhas francesas, esquadrias madeira padrão e ferro com vitraux. Rua Floriano Peixoto, Quadra 44, Lote 10-B, Centro, Jataí/GO Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação