Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1931561
Data de Inclusão: 24/09/2024
Descrição:
A parte ideal de 50% (pertencente à executada Silvana da Costa Pereira Afonso e seu marido Eloi Afonso Torre - R.8) do terreno urbano, designado por Lote 09 da Quadra 08, situado à Rua Tiradentes, em Jataí/GO, com a área de 321,00m² (todo) e as seguintes medidas e confrontações: 15,00m de frente; 15,00m de fundo, com o lote 08; 20,60m do lado direito, com a rua Miranda de Carvalho; e 22,20m do lado esquerdo, com o lote 10; edificado com uma casa residencial, com sala, cozinha com bancada, pias e armários embutidos, três quartos, sendo uma suíte, banheiro, revestidos de bancadas de granito e box de blindex, área de lazer com churrasqueira, portão eletrônico, construção de alvenaria, teto com forro de gesso, coberta com telhas plan, instalação elétrica e sanitária completa e embutida, piso de cerâmica, toda murada (Laudo de Avaliação - Movimentação 100); matriculado o todo sob nº. 9.781 no CRI de Jataí/GO. AVALIAÇÃO (parte ideal de 50% do terreno e a benfeitoria nele erigida): R$380.000,00. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 18.09.2024), consta registrado: que a parte ideal de 50% do imóvel pertence à executada Silvana da Costa Pereira Afonso e seu marido Eloi Afonso Torre e a parte ideal de 50% do imóvel pertence à Gilberto Ferreira da Rocha - Área em Condomínio (R.8 e R.11); e Penhora Autos nº. 885/08 da 1ª Vara Cível de Jataí/GO - atualmente presentes autos (AV.10). OBS.2: Tendo em vista que a arrematação ensejará aquisição de área em condomínio, despesas relativas à eventual possibilidade de delimitação/desmembramento/abertura de matrícula da parte ideal penhorada (se assim permitir o Plano Diretor Municipal), bem como despesas com eventual regularização/averbação de benfeitoria correrão por conta do arrematante. OBS.3: Conforme Laudo de Avaliação (Movimentação 100), o imóvel encontra-se em bom estado de conservação, não apresenta rachaduras, instalação elétrica e sanitária aparentemente sem defeito, pintura em bom/regular estado, piso em bom estado, sendo que o imóvel está localizado em rua devidamente pavimentada, iluminação pública, rede de energia elétrica e telefônica, em setor de classe média da cidade. OBS.4: Segundo Decisões de Movimentação 107 e 114, o imóvel objeto da matrícula nº. 9.781 do CRI de Jataí/GO, possui duas casas construídas no terreno, sendo uma de propriedade da executada e outra de propriedade do Sr. Gilberto, mas que fisicamente encontram-se divididas, sendo que a penhora de 50% do terreno e da benfeitoria sobre ele edificada correspondem a totalidade do imóvel de propriedade da executada Silvana. OBS.5: Consoante Movimentação 129, a parte executada interpôs Agravo de Instrumento (sob nº. 5443377-17.2024.8.09.0093), contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, o qual restou parcialmente provido, contra cuja decisão foi interposto Recurso Especial, pendente de julgamento junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, em 18.09.2024