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R$ 770.000,00

Terreno Urbano em Leilão em Jataí / GO - 1984110

Rua Zeca Vilela, n


Valor do Imóvel

R$ 770.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

12/02/2025 às 14:00

R$ 770.000,00

2ª Praça

12/02/2025 às 15:00

R$ 385.000,00

Terreno Urbano em Leilão em Jataí / GO - 1984110

Rua Zeca Vilela, n

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 403,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Jataí
Leiloeiro: Hammer Casa de Leilões
Código Imóvel: 1984110
Data de Inclusão: 22/10/2024
Descrição: Item 001: Terreno urbano com ou sem benfeitoria O terreno urbano para construção, designado por Lote 11, da Quadra 41, situado à Rua Zeca Vilela, no Setor Hermosa, em Jataí/GO, com a área de 403,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 13,00m de frente e fundo por 31,00m de cada lado; limitando à direita com o lote 12; à esquerda, com a Rua Maria Izabel; e ao fundo, com o lote 10; matriculado sob nº. 24.485 no CRI de Jataí/GO, avaliado em R$230.000,00. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 16.10.2024), consta registrado: que o imóvel pertence ao executado Otacir Rossato e sua esposa Marta Teresa Rossato (R.2); Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A (R.3); Existência de Ação de Execução e Penhora Autos nº. 0358441-62.2015.8.09.0093 da 2ª Vara Cível, Faz. Púb., Reg. Púb. e Ambiental de Jataí/GO (AV.4 e R.5); Existência de Ação de Execução nº. 201700867614 da 2ª Vara Cível, Faz. Púb., Reg. Púb. e Ambiental de Jataí/GO (AV.6); Penhora Autos nº. 0139570-31.2016.8.09.0093 da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões de Jataí/GO (R.7); Penhora Autos nº. 0017347-76.2016.8.09.0093 da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões de Jataí/GO (R.8); Penhora Autos nº. 0392745-87.2015.8.09.0093 da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões de Jataí/GO (R.9); Indisponibilidade de Bens e Penhora Autos nº. 0392742-35.2015.8.09.0093 da 2ª Vara Cível de Jataí/GO - presentes autos (AV.10 e R.13); Averbação Premonitória de Ação de Execução de Título Extrajudicial nº. 5669093-33.2022.8.09.0093 da 2ª Vara Cível, Faz. Púb., Reg. Púb. e Ambiental de Jataí/GO (AV.11); Penhora Autos nº. 0386790-75.2015.8.09.0093 da 2ª Vara Cível de Jataí/GO (R.12); Indisponibilidade de Bens Autos nº. 1002709-72.2023.4.01.3507 do Tribunal Regional Federal da Primeira Região - Vara Única de Jataí/GO (AV.14); e Penhora Autos nº. 5153494-53.2018.8.09.0093 da 2ª Vara Cível de Jataí/GO (R.15). OBS.2: Consoante informações trazidas pelo Sr. Oficial de Justiça (Movimentação 159), sobre o terreno acima, juntamente com os outros lotes que fazem divisa com ele, há um campo de futebol society com gramado, iluminação, cercado nas laterais, sendo parte com muro de alvenaria e outra parte, acima do muro, com alambrado; bem como localiza-se em um setor residencial bem valorizado da cidade, onde existem dezenas de casas com edificações de médio e alto padrão, tendo nas proximidades a Arena Cover Jataí, Hospital Veterinário, etc. OBS.3: Conforme Decisão de Movimentação 172, fica permitido o pagamento da arrematação de forma parcelada no limite de 12 (doze) prestações mensais, sendo que a primeira parcela/entrada de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação deve ser quitada de imediato (à vista), por depósito judicial ou por meio eletrônico. No caso de parcelamento da arrematação, fica ciente o arrematante de que a carta de arrematação somente será expedida após o pagamento da última parcela. Item 002: Terreno urbano com ou sem benfeitoria O terreno urbano para construção, designado por Lote 12, da Quadra 41, situado à Rua Zeca Vilela, no Setor Hermosa, em Jataí/GO, com a área de 372,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 12,00m de frente e fundo por 31,00m de cada lado; limitando à direita com o lote 13; à esquerda, com o lote 11; e ao fundo, com o lote 09; matriculado sob nº. 24.487 no CRI de Jataí/GO, avaliado em R$180.000,00. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 16.10.2024), consta registrado: que o imóvel pertence ao executado Otacir Rossato e sua esposa Marta Teresa Rossato (R.2); Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A (R.3); Existência de Ação de Execução e Penhora Autos nº. 0358441-62.2015.8.09.0093 da 2ª Vara Cível, Faz. Púb., Reg. Púb. e Ambiental de Jataí/GO (AV.4 e R.5); Penhora Autos nº. 0139570-31.2016.8.09.0093 da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões de Jataí/GO (R.6); Penhora Autos nº. 0017347-76.2016.8.09.0093 da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões de Jataí/GO (R.7); Penhora Autos nº. 0392745-87.2015.8.09.0093 da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões de Jataí/GO (R.8); Indisponibilidade de Bens e Penhora Autos nº. 0392742-35.2015.8.09.0093 da 2ª Vara Cível de Jataí/GO - presentes autos (AV.9 e R.12); Averbação Premonitória de Ação de Execução de Título Extrajudicial nº. 5669093-33.2022.8.09.0093 da 2ª Vara Cível, Faz. Púb., Reg. Púb. e Ambiental de Jataí/GO (AV.10); Penhora Autos nº. 0386790-75.2015.8.09.0093 da 2ª Vara Cível de Jataí/GO (R.11); Indisponibilidade de Bens Autos nº. 1002709-72.2023.4.01.3507 do Tribunal Regional Federal da Primeira Região - Vara Única de Jataí/GO (AV.13); Penhora Autos nº. 5435894-77.2017.8.09.0093 da 1ª Vara Cível de Jataí/GO (R.14); e Penhora Autos nº. 5153494-53.2018.8.09.0093 da 2ª Vara Cível de Jataí/GO (R.15). OBS.2: Consoante informações trazidas pela Sra. Oficiala de Justiça (Movimentação 158), referido imóvel é provido de rede de energia, água, esgoto e internet, e encontra-se murado em parte, haja vista este lote, juntamente com outros, formarem um campo de futebol, todo gramado. OBS.3: Conforme Decisão de Movimentação 172, fica permitido o pagamento da arrematação de forma parcelada no limite de 12 (doze) prestações mensais, sendo que a primeira parcela/entrada de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação deve ser quitada de imediato (à vista), por depósito judicial ou por meio eletrônico. No caso de parcelamento da arrematação, fica ciente o arrematante de que a carta de arrematação somente será expedida após o pagamento da última parcela. Item 003: Terreno urbano com ou sem benfeitoria O terreno urbano para construção, designado por Lote 13, da Quadra 41, situado à Rua Zeca Vilela, no Setor Hermosa, em Jataí/GO, com a área de 372,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 12,00m de frente e fundo por 31,00m de cada lado; limitando à direita com o lote 14; à esquerda, com o lote 12; e ao fundo, com o lote 08; matriculado sob nº. 24.489 no CRI de Jataí/GO, avaliado em R$180.000,00. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 16.10.2024), consta registrado: que o imóvel pertence ao executado Otacir Rossato e sua esposa Marta Teresa Rossato (R.2); Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A (R.3); Existência de Ação de Execução e Penhora Autos nº. 0358441-62.2015.8.09.0093 da 2ª Vara Cível, Faz. Púb., Reg. Púb. e Ambiental de Jataí/GO (AV.4 e R.5); Penhora Autos nº. 0139570-31.2016.8.09.0093 da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões de Jataí/GO (R.6); Penhora Autos nº. 0017347-76.2016.8.09.0093 da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões de Jataí/GO (R.7); Penhora Autos nº. 0392745-87.2015.8.09.0093 da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões de Jataí/GO (R.8); Indisponibilidade de Bens e Penhora Autos nº. 0392742-35.2015.8.09.0093 da 2ª Vara Cível de Jataí/GO - presentes autos (AV.9 e R.12); Averbação Premonitória de Ação de Execução de Título Extrajudicial nº. 5669093-33.2022.8.09.0093 da 2ª Vara Cível, Faz. Púb., Reg. Púb. e Ambiental de Jataí/GO (AV.10); Penhora Autos nº. 0386790-75.2015.8.09.0093 da 2ª Vara Cível de Jataí/GO (R.11); Indisponibilidade de Bens Autos nº. 1002709-72.2023.4.01.3507 do Tribunal Regional Federal da Primeira Região - Vara Única de Jataí/GO (AV.13); e Penhora Autos nº. 5435894-77.2017.8.09.0093 da 1ª Vara Cível de Jataí/GO (R.14). OBS.2: Consoante informações trazidas pelo Sr. Oficial de Justiça (Movimentação 165), referido imóvel encontra-se em local muito bom para moradia, contando com rua asfaltada, rede de energia elétrica, água tratada, iluminação pública, rede de esgotos e com linha telefônica; e faz parte da área de lazer do executado, onde está situado um campo de futebol gramado. OBS.3: Conforme Decisão de Movimentação 172, fica permitido o pagamento da arrematação de forma parcelada no limite de 12 (doze) prestações mensais, sendo que a primeira parcela/entrada de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação deve ser quitada de imediato (à vista), por depósito judicial ou por meio eletrônico. No caso de parcelamento da arrematação, fica ciente o arrematan

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