Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2006493
Data de Inclusão: 02/11/2024
Descrição:
CONFORME CRI: "Um imóvel rural situado na fazenda "FIRMESA" deste município de Orizona-GO, lugar denominado "FELICIDADE III e IV, com a área de 18.67.50 hectares de campos, dentro das divisas seguintes: "Têm início em um marco à margem do córrego Firmesa, divisa de terras de Vanilda Pinto da Silva, (hoje Dejair Pereira dos Santos); seguem confrontando com terras deste, pelo corrego acima, até o marco junto a ponte; seguem na mesma confrontação, pelo córrego acima, numa distância de 503,20 metros, ao marco na divisa de Mário Fernandes de Castro; seguem confrontando com terras deste com o rumo de 31º55'SE e distância de 267,60 metros ao marco à margem da rodovia Orizona Ponte dos Crioulos;seguem na mesma confrontação margeando esta,com os rumos e distâncias 57º30'NE-179,50 metros, 64º00' NE-324,00 metros ao marco, 64º57'NE 275,00 metros ao marco na divisa de terras de Antônio Vigilato Fernandes; seguem confrontando com terras deste,por cerca de arame, com o rumo de 40º45'NW e a distância de 300, 00 metros ao marco à margem do córrego ponto inicial". DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: 1- OBJETO DA AVALIAÇÃO: Matricula 6.203, Livro 2 - Registro Geral - Ficha Nº 01-Um, do CRI local. Tipo do bem: Imóvel rural. Endereço: Fazenda Firmesa, deste Município de Orizona-GO, lugar denominada Felicidade III e IV”, Município de Orizona-Go. 2- IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIANDO: Um imóvel rural situado na fazenda Firmesa”, deste Município, lugar denominado Felicidade III e IV”, com área de 18.67.50 hectares de campos, dentro de divisas certas e ajustadas na Matricula 6.203, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orizona-Go”. 3- USO E APTIDÃO AGRICOLA DO SOLO: A topografia do imóvel é ondulada, formada em pastagens, reserva legal, às margens do córrego Frimesa. 4- ACESSIBILIDADE: A acessibilidade do imóvel é considerada regular, servida por rodovia de chão, com faixa de rolamento regular, mas com limitações quanto à largura e manutenção. 5- DISTÂNCIA AO NÚCLEO URBANO: Considerado como distante, pois está localizado a mais de 15km de Orizona-Go. 6- DATA DA VISTORIA: 26/03/2024. 7- METODO E PROCEDIMENTO UTILIZADO: SMDNO: Sem metodologia definida em norma. 8- PESQUISA DE VALORES: Período: dia 26 de março/2024. Quanto à natureza das informações coletadas, as mesmas foram centradas em ofertas, opiniões e transações efetuadas recentemente na região, embasadas sempre na livre lei de oferta e procura, com preços para pagamento à vista, em moeda corrente, buscando alcançar a realidade de mercado. 9- VALIDADE DO LAUDO: Em sentido amplo, a validade do presente laudo permanece quando mantida a estabilidade e as atuais condições que influenciam na formação do valor apurado. Ocorrendo, a posteriori”, fatores macroeconômicos, cambiais, sócio mercadológicos, políticos ou quaisquer outros, de âmbito local ou nacional, próprios da evolução ou involução de valores imobiliários, a validade deste laudo, em sentido estrito, é para a data indicada em seu final. AVALIAÇÃO: O imóvel objeto do presente laudo tem-se o seguinte valor: Valor de mercado do imóvel, ou seja 18.67,50 hectares, acima descritos, é de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais). ÔNUS: AV-2 - AVERBAÇÃO NOS TERMOS DO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO. AV-3 - RESERVA LEGAL. Área de 4.60.00 hectares. R-9 - CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA, hipoteca cedular de 1º grau. CREDOR: Banco do Brasil S/A. AV-10 - RE-RATIFICAÇÃO DO R-9. R-11 - CEDULA RURAL HIPOTECÁRIA, hipoteca cedular de 2º grau. CREDOR: Banco do Brasil S/A. AV-12 - DIVORCIO. AV-13 - TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO. Protocolo n° 0230902.21.2010.8.09.0051. A favor do Banco do Brasil S/A. AV-14 - TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO. Processo digital n° 0348941-74.2010.8.09.0051. A favor do Banco do Brasil S/A. R-15 - PENHORA E DEPÓSITO. Processo digital n° 0348941-74.2010.8.09.0051. Promovida pelo Banco do Brasil S/A. Exibir mais Formas de pagamento Consulte o edital Documentos LAUDO DE AVALIAÇÃO NOMEAÇÃO TERMO DE PENHORA EDITAL CRI