Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2023876
Data de Inclusão: 13/11/2024
Descrição:
ID72834 PIRACANJUBA-GO, Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado Rua Dom Pedro II, 574, Centro, Piracanjuba (GO). Melhor descrito na Matrícula 17.096 do CRI de Piracanjuba (GO). a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 8), a área a ser locada para o Banco corresponde área ocupada pela agência Piracanjuba (GO) com área de 564 m² localizada no térreo e o Banco utilizará também o estacionamento; b) Prazo da Locação: (60 meses); c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 14.300,00; d) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil; e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco; f) A vigência do contrato terá início na data de assinatura da Escritura; g) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro da Escritura na matrícula, sendo devido os valores retroativos à data de assinatura de Escritura; h) O Contrato de locação será obrigatoriamente a minuta contratual padrão do Banco do Brasil S/A para a locação contida no Anexo 8 deste Edital; i) O acesso à caixa d´água e ao telhado se encontra no pavimento ocioso e que o Banco poderá acessar o local para manutenção a qualquer momento e o adquirente se declara informado do fato, não podendo restringir o acesso ao Banco do Brasil S/A. j) O Banco poderá exercer o direito de reserva da compra do imóvel, conforme Cláusula Décima Oitava da minuta do contrato de locação anexa deste Edital; k) O imóvel é atendido pelo Mercado Livre de Energia. As especificidades estão descritas na Cláusula Décima Nona da minuta do contrato de locação anexa deste Edital; l) O Arrematante deverá realizar a reforma do pavimento superior, a individualização da água e energia, e, a constituição de condomínio; as obras para desmembramento, individualização, bem como eventuais benfeitorias necessárias, devem ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco. Na constituição do condomínio, o proprietário deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei nº 4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula Décima Sétima da Minuta de Contrato anexa deste Edital; Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente. m) As Eventuais obras executadas pelo arrematante deverão garantir que o imóvel, considerando todos os seus limites de uso, atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena; n) Existe divergência de área informada na matrícula, nos dados cadastrais da Prefeitura e eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; o) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área "IN Loco" pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante Por consequência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à a registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal , ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. OBSERVAÇÃO : CONFORME ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. CONFORME ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. Endereço: Rua Dom Pedro II, 574 - Centro - Piracanjuba/GO