Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1795177
Data de Inclusão: 04/07/2024
Descrição:
MATRÍCULA Nº 26.735, CNM Nº, 027987.2.0026735-67 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1° DE NOTAS DE QUIRINÓPOLIS/GO: IMÓVEL: Um lote de terreno com a área de trezentos metros quadrados (300,00m²), sem benfeitorias, situado à Rua 01, Quadra 06, Lote 03, Residencial Morumbi, nesta cidade, dentro das seguintes divisas e metragens : Frente para Rua 01, em 12,00 metros; pelo lateral direita, dividindo com o Lote 04, em 25,00 metros; pela lateral esquerda, dividindo com o Lote 02, em 25,00 metros; pelo fundo, dividindo com o Lote 13, em 12,00 metros. Registro Anterior: R-5-18.900, Lº 2. Rua 01, Quadra 06, Lote 03, Residencial Morumbi, Quirinópolis/GO Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação