Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2097922
Data de Inclusão: 15/01/2025
Descrição:
CONFORME CRI: IMOVEL: Fazenda Estreito Ponte de Pedras-Pontal, neste município. PROPRIETÁRIO: Rosalves da Abadia Ribeiro e s/m Amélia Cruvinel Ribeiro, brasileiros, casados sob o regime de comunhão de bens, ele fazendeiro, ela do lar, CPF: 018.834.701-10, residentes nesta cidade. "Uma parte de terras, com a área total de 13 alqueires e 1.750 braças quadradas de campos-cerrados, sem benfeitorias, com as seguintes divisas e confrontações: "Começam no marco MP, cravado na divisa de Alceu José Guerra, segue o rumo de 47°50'NE, com distância de 248,20 metros, segue o rumo de 54°07'NE, com a distância de 62,00 metros, segue o rumo de 86°22'NE, com a distância de 23,80 metros, segue o rumo de 86°41'SE, com distância de 264,30 metros, segue o rumo de 83°27'SE, com distância de 60,00 metros, segue o rumo de 88°09'NE, com distância de 46,20 metros, segue o rumo de 85°49'NE, com a distância de 111,40 metros, segue o rumo de 05°49'NW, com a distância de 54,00 metros, segue o rumo de 87°47'NE, com a distância de 436,40 metros, segue o rumo de 73°43'NE, com a distância de 379,20 metros, confrontando com Alceu José Guerra, do marco MP ao marco n° 10, segue o rumo de 77°25'SE, com a distância de 1.124,30 metros, confrontando com Agropecuária Estreito Ponte de Pedras, do marco n° 10 ao marco n° 11, segue o rumo de 23°20'SE, com a distância de 258,00 metros, confrontando com Agropecuária Estreito Ponte de Pedras, do marco n° 11 ao marco n° 12, segue o rumo de 76°08'NW, com a distância te 750,00 metros, confrontando com Estrada Municipal GO 050, do marco n° 12 ao marco n° 13, segue o rumo de 89°15'SW, com a distância de 2.000,70 metros, confrontando com Estrada Municipal GO 050, do marco n° 13 ao marco MP, ponto de partida". DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: VISTORIA - a área objeto da avaliação está localizada as margens da GO 050 do km 206, do lado esquerdo da rodovia, no sentido Montividiu - Paraúna, possuindo pequenas áreas agricultáveis, partes de reserva legal ou ambiental permanente e partes de cerrados, não sendo aparentemente distinta ou delimitada de outras glebas existentes, parcelas de um novo assentamento do INCRA denominado Ponte de Pedra. Cabe frisar que a parte penhorável trata-se de fração ideal, não divisada do restante do imóvel. Então, a opção para a avaliação é considerar o valor médio atribuído à totalidade do imóvel. Para a avaliação foi utilizado o método comparativo-direto. Assim, foi pesquisado o preço de imóveis com as características próximas ao objeto da avaliação. Segue em anexo o levantamento feito, onde foi apurado que, o valor médio do hectare de imóveis rurais na região com características próximas ao penhorado é de R$ 97.713,87 (noventa e sete mil, setecentos e treze reais e oitenta e sete centavos). Destaco às partes e à esse juízo que o valor dos imóveis rurais tem acompanhado a alta dos preços de alimentos e comodities (arroba do gado, soja e milho v.g.) e tem vivenciado uma grande alta nos últimos dois anos. Então, primeiramente avalio a área total do imóvel que, tendo uma área total de 13 (treze) alqueires e 1.750 braças quadradas ou 63,24 há (hectares), fica avaliado num total de R$ 6.179.425,13 (seis milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e vinte cinco reais e treze centavos). Quanto a fração ideal, correspondendo ela à 14,64% da totalidade do imóvel, fica avaliada em R$ 904.667,84 (novecentos e quatro mil reais, seiscentos e sessenta e sete reais com oitenta e quatro centavos). ÔNUS: R-01 - COMPRA E VENDA. ADQUIRIDO POR: Alaor Pinto Fiuza; Wanderleia Rosa do Carmo Andrade casada com Alencar Fagundes de Andrade, e Paulo Augusto Fagundes de Andrade casado com Ana Maria Cintra Andrade, Cláudio Antônio Siqueira casado com Maraídes Pimentel Siqueira; Iraci Pinto Fiuza casado com Sandra de Oliveira Fiuza, José Carlos Rozeno da Silva casado com Telma Ferreira Borges Rozeno; Lázaro Ferreira; Paulo Ferreira Gonçalves casado com Marietes Duarte Gonçalves; Uelto Ferreira Gonçalves casado com Isaneire César Gonçalves; Moacir Aguinaldo Furini da Silva; Gelson Luiz Furini da Silva; Cláudia Regina Furini da Silva; Zilda Furini da Silva; Ivanda Venância de Sousa Gomes; Wellington Sousa Gomes; Cristiane Sousa Gomes e Wanilva Maria Ferreira de Almeida Carvalho casada com Fábio Donizete Cruvinel de Carvalho, por compra feita à ROSALVES DA ABADIA RIBEIRO e s/m AMÉLIA CRUVINEL RIBEIRO, pelo valor de R$ 91.000,00. AV-02 - CERTIDÃO DE EXECUÇÃO. Da 1ª Vara Cível e Menores local, Autos n° 200804004395, fica averbada sobre a fração ideal de propriedade de Paulo Ferreira Gonçalves, em favor de Marcelo Valles Bento; pelo valor de R$20.000,00. R-03 - PENHORA. Da Seção Judiciária do Estado de Goiás - Subseção Judiciária local, Processo n° 2007.35.03.000669-0, 14,64% do imóvel, de propriedade de Alaor Pinto Fiuza, em favor da Fazenda Nacional; no valor de R$ 56.891,55. AV-04 - CERTIDÃO DE EXECUÇÃO. Da 2ª Vara Cível local, Protocolo n° 200000248970, fica averbada sobre 15,40% do imóvel de propriedade de Claudio Antonio Siqueira, em favor de Wanilva Maria Ferreira de Almeida Carvalho; pelo valor de R$ 45.883,20. AV-05 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Da 3ª Vara Cível da Comarca de Itu-SP, Processo n° 286.01.1997.002297-1/000000-000, para constar que averbada sobre 14/64% do imóvel de propriedade de Alaor Pinto Fiuza, em favor de Gaplan Administradora de Bens S/A Ltda, no valor de R$194.486,86. AV-06 - Para constar que houve engano na averbação, objeto do Av-04 desta, a qual na verdade a ação é sobre 28,184% do imóvel de propriedade de Claudio Antonio Siqueira. AV-07 - FORMAL DE PARTILHA. Da Escrivania de Família e Sucessões desta comarca, de separação Judicial Consensual, para constar que 15,40% do imóvel permanece em nome do mesmo: Paulo Augusto Fagundes Andrade. Exibir mais Formas de pagamento Consulte o edital Documentos AVALIAÇÃO PENHORA CRI NOMEAÇÃO