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Lote em Santo Antônio Do Descoberto / GO - 2045345

Avenida Doutor Benedito de Paiva e Silva, s/n, Lote 138-A, Quadra 60, Loteamento Mansões Bittencourt, Mansões Bittencourt, SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, GO, 72900-000


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Lote em Santo Antônio Do Descoberto / GO - 2045345

Avenida Doutor Benedito de Paiva e Silva, s/n, Lote 138-A, Quadra 60, Loteamento Mansões Bittencourt, Mansões Bittencourt, SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, GO, 72900-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 2.250,00 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2045345 /Código Origem:
Data de Inclusão: 28/11/2024
Descrição: Lote, Mansões Bittencourt, Desocupado, 2250.00 M² de área de terreno. Matrícula nº 33716, Registro de Imóveis de Santo Antônio do Descoberto - Goiás, Inscrição Prefeitura 027581.2.0033716-85. Observações importantes Aceita parte de crédito contemplada até 90% do valor do Imóvel
ficará a cargo do comprador:
1) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
2) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
3) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
4) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
5) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
6) é de responsabilidade exclusiva do comprador averiguar a possibilidade de pagamento do imóvel por meio de financiamento bancário, incluindo as providências relativas à documentação necessária à realização do negócio, prazo, valores, modalidades, condições de ocupação do imóvel que deverão se enquadrar nas exigências legais e normativas da instituição financeira escolhida para a concessão do financiamento imobiliário;
7) para os casos de financiamento ou consórcio poderão ser solicitados pelo vendedor documentações complementares, a qualquer tempo, para adequação da compra.
8) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do imóvel.

ficará a cargo do vendedor:
1) o vendedor assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao comprador junto ao cartório de registro de imóveis competente, respondendo o comprador a partir desse momento.

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