Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1943063
Data de Inclusão: 01/10/2024
Descrição:
A parte ideal de 01 alqueire de terras agricultáveis sem benfeitorias (de propriedade de José Walter Alves - R.4), do terreno rural destacado da Fazenda Ponte de Pedra e felicidade, situada no lugar denominado de "guabiroba", em Serranópolis/GO, encontrando-se a parte ideal dentro de um todo maior com a área de 67,76ha, ou seja, 14,00 alqueires de terras de campos de segunda classe, com as seguintes divisas e confrontações (todo): começam em um marco cravado na margem esquerda do córrego do arroz na divisa com José Walter Alves; daí, com o rumo de 11º05'NE e distância de 792,00m, vai em um marco cravado no canto da cerca; daí, a esquerda com o rumo de 74º57'NW e distância de 515,00m, vai em um marco cravado no canto da cerca; daí a esquerda com o rumo de 39º48'SW e distância de 414,00m, vai em um marco cravado no canto da cerca; daí a direita com o rumo de 60º25'NW, e distância de 672,00m, vai em um marco cravado junto da cerca do perímetro, daí, a esquerda com o rumo de 15º46ºSW e distância de 248,00m, vai no canto da cerca, daí, a esquerda com o rumo de 43º05'SE e distância de 265,00m, vai em um marco cravado no canto da cerca; daí, a esquerda com o rumo de 67º52'SE, vai na nascente do córrego do arroz; daí, pelo córrego do arroz abaixo até o marco onde iniciaram estas divisas, dividindo com terras de José Walter Alves, Vicente Gomes de Moraes, Antônio Franco de Moraes e pelo córrego do arroz; matriculado o todo sob nº. 1.388 no CRI de Serranópolis/GO. AVALIAÇÃO (parte ideal de 01 alqueire do terreno sem benfeitorias): R$280.000,00. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 18.09.2024), consta registrado: que o imóvel pertence ao terceiro garantidor José Walter Alves (R.4); Hipoteca em favor do exequente Banco do Brasil S/A (R.14, R.15, R.16, R.17, R.19, R.20, AV.21, R.22, R.23, R.24, R.25 e R.26); Penhora Autos nº. 5010702-42.2019.8.09.0093 da 2ª Vara Cível das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental de Jataí/GO (R.27); Averbação de Penhor de soja (AV.28 e AV.30); e Averbação Premonitória de Ação de Execução nº. 5650895-18.2020.8.09.0093 da 1ª Vara Cível de Jataí/GO (AV.29). OBS.2: Tendo em vista que a arrematação ensejará aquisição de área em condomínio e que a parte ideal acima descrita não possui matrícula própria, encontrando-se situada dentro de um todo maior matriculado sob nº. 1.388, eventuais despesas relativas à regularização/desmembramento/abertura de matrícula - se assim permitir o plano diretor - junto aos órgãos competentes (INCRA, Ministério da Agricultura, Registro de Imóveis, etc.) correrão por conta do arrematante. OBS.3: Conforme informações prestadas pelo Sr. Oficial de Justiça (Movimentação 78), o imóvel rural possui sede e benfeitorias, as quais não integraram a penhora/avaliação, sendo que a parte ideal penhorada é composta de terra plana e agricultável. OBS.4: Conforme Decisão Movimentação 101, fica permitido o pagamento da arrematação de forma parcelada no limite de 12 (doze) prestações mensais, sendo que a primeira parcela/entrada de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação deve ser quitada de imediato (à vista), por depósito judicial ou por meio eletrônico. No caso de parcelamento da arrematação, fica ciente o arrematante de que a carta de arrematação somente será expedida após o pagamento da última parcela